TJTO - 0000525-06.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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04/07/2025 04:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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04/07/2025 04:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000525-06.2024.8.27.2720/TO AUTOR: ELÍ FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)RÉU: ITAU SEGUROS S/AADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- EMENDA À INICIAL- NÃO CONCORDÂNCIA DA PARTE REQUERIDA Trata-se de pedido de emenda à petição inicial formulado pela parte autora no evento 41, após a citação e a apresentação da contestação pela parte requerida no evento 36. É o breve relatório.
DECIDO. FUNDAMENTOS A possibilidade de alteração ou aditamento do pedido e/ou da causa de pedir da petição inicial é disciplinada pelo artigo 329 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece momentos distintos e requisitos específicos: Antes da citação (art. 329, I do CPC): O autor pode aditar ou alterar o pedido, ou a causa de pedir independentemente de consentimento do réu.
Após a citação e até o saneamento do processo (art. 329, II do CPC): O autor pode aditar ou alterar o pedido, ou a causa de pedir somente com o consentimento do réu. Após o saneamento do processo: Não é mais permitida a alteração do pedido ou da causa de pedir, salvo raras exceções relacionadas a fatos supervenientes (art. 493 do CPC).
No caso em tela, a emenda à inicial foi requerida em momento posterior à citação do réu e à apresentação de sua defesa, onde a parte autora busca a exclusão do requerido do polo passivo e a inclusão do BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.60.***.***/0001-12, com sede na CIDADE DE DEUS, S/Nº -VILA YARA - OSASCO - SÃO PAULO - CEP: 06029-900. Intimada a se manifestar sobre a pretensão de emenda, a parte requerida expressamente manifestou sua não concordância com a alteração da petição inicial (evento 50).
Diante desse cenário, a ausência de consentimento do réu é um óbice intransponível à pretensão da parte autora.
A concordância do demandado, nessa fase processual, não é mera formalidade, mas uma garantia do princípio da estabilização da demanda, que visa proteger a parte requerida de surpresas e do comprometimento de sua estratégia de defesa já apresentada.
Ademais, a parte requerida já ofereceu sua contestação com base nos limites da lide definidos na inicial original, e a alteração sem seu aval violaria o contraditório e a ampla defesa.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica nesse sentido, reiterando que, após a citação, a alteração do pedido ou da causa de pedir depende da anuência do réu.
A falta de concordância do demandado, ainda que tácita, impede a modificação objetiva da demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerida não consentiu com a emenda à petição inicial, INDEFIRO o pedido de alteração/aditamento da inicial formulado pela parte autora no evento 41.
Decorrido o prazo recursal, volvam-me conclusos para saneamento e organização do processo, considerando-se os termos da petição inicial original e da contestação.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
24/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:52
Decisão - Outras Decisões
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28/03/2025 14:33
Conclusão para despacho
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28/03/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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18/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:58
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 14:26
Conclusão para despacho
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05/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/10/2024 12:57
Conclusão para decisão
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25/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/10/2024 18:15
Protocolizada Petição
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07/10/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/10/2024
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02/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:06
Despacho - Mero expediente
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06/09/2024 14:02
Conclusão para despacho
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06/09/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:06
Protocolizada Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2024 20:09
Protocolizada Petição
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 11:46
Juntada - Certidão
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02/07/2024 18:45
Protocolizada Petição
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27/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 02:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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27/06/2024 02:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 26/06/2024 17:00. Refer. Evento 10
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24/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:41
Protocolizada Petição
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20/06/2024 10:56
Juntada - Certidão
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16/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 21:46
Protocolizada Petição
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 14:22
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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29/04/2024 14:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/04/2024 14:20
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/06/2024 17:00
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 14:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/04/2024 12:49
Conclusão para despacho
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03/04/2024 12:15
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2024 12:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/03/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELÍ FERREIRA DE SOUZA - Guia 5432893 - R$ 109,00
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28/03/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELÍ FERREIRA DE SOUZA - Guia 5432892 - R$ 168,50
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28/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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