TJTO - 0008794-76.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008794-76.2024.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAEXEQUENTE: CHAVES E CIA LTDAADVOGADO(A): ADRIANO ROGERIO CALACA RAMPELOTTO (OAB TO013293)ADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 89 - 27/08/2025 - Baixa DefinitivaEvento 88 - 27/08/2025 - Trânsito em Julgado -
27/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:22
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:22
Trânsito em Julgado
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27/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008794-76.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: CHAVES E CIA LTDAADVOGADO(A): ADRIANO ROGERIO CALACA RAMPELOTTO (OAB TO013293)ADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo extrajudicial acostado ao feito.
A parte exequente outorgou quitação integral da dívida após o levantamento dos valores penhorados nas contas bancárias da parte executada - evento 57.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o exequente outorgou quitação integral do crédito em execução após o levantamento dos valores constritos nas contas bancárias da parte executada.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. -
22/07/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:50
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159006652025
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 04:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 04:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 04:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 04:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 04:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 04:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 04:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 14:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159006652025
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03/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008794-76.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: CHAVES E CIA LTDAADVOGADO(A): ADRIANO ROGERIO CALACA RAMPELOTTO (OAB TO013293)ADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456) DESPACHO/DECISÃO A parte executada fora intimada sobre o bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD e quedou-se silente nos autos - eventos 30, 42 e 43.
A parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados - evento 47.
Considerando que a parte executada fora regularmente intimada e não apresentou impugnação ao bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD, configurou-se a preclusão para a impugnação à penhora de dinheiro, razão pela qual DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores constritos no evento 30/44.
Em consequência, determino: Para levantamento dos valores depositados neste processo (evento 30/44), acrescido das correções, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico em favor do exequente ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade, em relação ao crédito principal, observando-se as diretrizes da portaria 642/2018 do TJTO.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos planilha de atualização do débito e indicar bens do devedor para penhora ou meios para a satisfação do crédito em execução.
CUMPRA-SE. -
30/06/2025 18:13
Lavrada Certidão
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29/06/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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29/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:57
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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29/04/2025 15:33
Conclusão para despacho
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29/04/2025 14:41
Protocolizada Petição
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29/04/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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26/04/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 11:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: MARIA MARLENE DA CONCEIÇÃO (por substituição em 04/04/2025 13:47:30)
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02/04/2025 14:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/04/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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10/01/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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02/12/2024 15:55
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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02/10/2024 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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02/10/2024 17:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/10/2024 17:30
Juntada - Informações
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25/09/2024 15:22
Juntada - Informações
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24/09/2024 16:33
Lavrada Certidão
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24/09/2024 15:24
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 15:27
Conclusão para despacho
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16/07/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2024 13:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2024 17:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2024 17:50
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/06/2024 14:41
Protocolizada Petição
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20/05/2024 16:02
Despacho - Mero expediente
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17/05/2024 16:38
Conclusão para despacho
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17/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455038, Subguia 23372 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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16/05/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455037, Subguia 23015 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 51,01
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15/05/2024 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455038, Subguia 5397081
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15/05/2024 11:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455037, Subguia 5397079
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08/05/2024 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:56
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2024 18:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455038, Subguia 5397081
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24/04/2024 18:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455037, Subguia 5397079
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24/04/2024 18:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CHAVES E CIA LTDA - Guia 5455038 - R$ 50,00
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24/04/2024 18:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CHAVES E CIA LTDA - Guia 5455037 - R$ 51,01
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24/04/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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