TJTO - 0042303-65.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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04/07/2025 04:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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04/07/2025 04:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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03/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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03/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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03/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0042303-65.2020.8.27.2729/TO RECORRENTE: NELZINEIRE VENANCIO DA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): NELZIRÉE VENÂNCIO DA FONSÊCA (OAB TO00467B) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário em ação que se discute a concessão de progressão funcional do servidor público.
Após análise pormenorizada dos autos, verifico que a matéria em questão se restringe ao plano infraconstitucional, o que inviabiliza o reconhecimento da repercussão geral.
A solução ao caso demanda a análise da legislação infraconstitucional, qual seja, Lei Estadual nº 2.859/2014. Assim, eventual ofensa à Constituição Federal, se existisse, seria reflexa/ indireta, hipótese que impede a admissão de recurso extraordinário a teor da Súmula 280 do STF.
A esse respeito, confiram-se as palavras de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero1 : "A alegação de contrariedade à Constituição deve ser delineada de maneira direta e frontal. [...] Há direta ou frontal contrariedade quando se alega violação à Constituição aferível sem a necessidade de interpretação de outro ou outros dispositivos infraconstitucionais.
Consequentemente, há contrariedade indireta ou reflexa quando a alegação de violação à Constituição exige para a sua configuração o exame de outro ou outros dispositivos infraconstitucionais. [...] É preciso perceber, ademais, que quando os dispositivos constitucionais são utilizados como postulados normativo interpretativos (isto é, como critérios para a interpretação) de dispositivos infraconstitucionais, a violação à Constituição também é indireta e reflexa. Note-se que aí não está em jogo a interpretação e a aplicação de dispositivo constitucional para a solução direta do caso concreto: o dispositivo constitucional incide para guiar a interpretação do dispositivo infraconstitucional que visa a disciplinar o caso concreto.
Em outras palavras: a Constituição incide não para solucionar o caso concreto, mas para adscrever sentido à legislação infraconstitucional que irá solucioná-lo.
Nesse caso, a Corte Suprema responsável pela formação do precedente é o Superior Tribunal de Justiça - e não o Supremo Tribunal Federal." Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou afirmando que a discussão aventada não possui repercussão geral. Vejamos: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECEBIMENTO DE VANTAGEM PROMOCIONAL - VPRO.
RESOLUÇÕES NºS. 37/1998 E 2/2003, PORTARIAS 281/2005 E 161/2003 E DESPACHO Nº 863/2007.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 777323 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014) (G.N) Nesse sentido, coleciono alguns julgados: ARE 783.616, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, DJe 10/12/2013, ARE 762.221, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJe 5/12/2013, ARE 777.247, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJe 26/1/2013, ARE 762.223, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe 29/8/2013, ARE 783.637, Rel.
Min.
Rosa Weber, DJe 2/12/2013, e ARE 777.320, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, DJe 29/11/2013, assim ementado: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
RECEBIMENTO DE VANTAGEM.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. À vista do exposto, com base no art. 1.030, inc.
I, alínea “a” e "b", do Código de Processo Civil, INADMITO o presente recurso extraordinário. Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
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27/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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24/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:49
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário
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24/03/2025 13:03
Conclusão para despacho
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22/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
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21/03/2025 22:31
Protocolizada Petição
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18/03/2025 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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18/03/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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13/03/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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13/03/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/11/2024 15:30
Conclusão para admissibilidade recursal
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14/11/2024 14:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/07/2024 13:56
Conclusão para despacho
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20/04/2024 18:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/09/2023 12:52
Conclusão para despacho
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27/09/2023 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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05/09/2023 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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23/08/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/08/2023 14:13
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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23/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
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22/08/2023 18:11
Protocolizada Petição
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22/08/2023 18:09
Protocolizada Petição
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04/08/2023 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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04/08/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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03/08/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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31/07/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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31/07/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2023 13:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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28/07/2023 21:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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18/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/07/2023 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 160
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23/06/2023 11:20
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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19/05/2023 13:06
Conclusão para despacho
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10/03/2023 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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10/03/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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08/03/2023 21:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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07/03/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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07/03/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2023 05:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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03/03/2023 18:12
Conclusão para despacho
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03/03/2023 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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03/03/2023 16:54
Lavrada Certidão
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01/03/2023 16:31
Lavrada Certidão
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28/02/2023 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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14/02/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
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13/02/2023 20:07
Protocolizada Petição
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19/12/2022 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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19/12/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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19/12/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/12/2022 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2022 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2022 22:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
12/12/2022 15:35
Conclusão para despacho
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18/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/11/2022 18:47
Protocolizada Petição
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03/11/2022 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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21/10/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/10/2022 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 20:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/10/2022 14:48
Conclusão para julgamento
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20/10/2022 14:48
Recebidos os autos - TJTO
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20/10/2022 14:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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20/10/2022 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/09/2022 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/09/2022 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/09/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/08/2022 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/08/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/08/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/08/2022 18:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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11/08/2022 13:57
Conclusão para julgamento
-
10/08/2022 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/07/2022 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/07/2022 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2022 19:13
Despacho - Mero expediente
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11/07/2022 14:39
Conclusão para despacho
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08/07/2022 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/06/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/06/2022 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2022 18:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
24/05/2022 15:37
Conclusão para julgamento
-
23/05/2022 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2022 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/04/2022 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/04/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/04/2022 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/04/2022 20:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
20/04/2022 18:15
Conclusão para julgamento
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20/04/2022 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
20/04/2022 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2022 16:46
Decisão - Outras Decisões
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19/04/2022 15:36
Conclusão para decisão
-
04/04/2022 15:49
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2021 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/10/2021 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/10/2021 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/10/2021 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2021 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2021 22:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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21/09/2021 14:46
Conclusão para julgamento
-
15/09/2021 16:54
Protocolizada Petição
-
14/09/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2021 02:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
31/08/2021 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
26/08/2021 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2021 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2021 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2021 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
-
17/07/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2021 18:34
Protocolizada Petição
-
11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2021 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2021 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/06/2021 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 13:20
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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15/06/2021 15:40
Conclusão para decisão
-
15/06/2021 15:40
Processo Corretamente Autuado
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15/06/2021 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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15/06/2021 09:56
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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15/06/2021 09:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/06/2021 16:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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11/06/2021 17:03
Conclusão para despacho
-
20/04/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2021 15:51
Protocolizada Petição
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31/03/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/03/2021 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2020 17:52
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2020 12:39
Conclusão para decisão
-
13/11/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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