TJTO - 0003639-23.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:47
Trânsito em Julgado
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003639-23.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RITA DE CASSIA GERMANO DE CARVALHO *04.***.*52-72ADVOGADO(A): LETICIA FERRAZ MENEZES PINHO (OAB TO011403) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Sem localização do réu para citação real e sem que a parte autora saiba do seu paradeiro, a continuidade do processo resta prejudicada, uma vez que a citação ficta é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis (art. 18, §2º, da Lei 9099/95).
Nesse norte, considerando a não localização da parte ré verifica-se a ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo bastante a amparar a extinção do feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RÉUS NÃO LOCALIZADOS.
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA EM INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO.
JUÍZO QUE DILIGENCIOU À ÓRGÃOS PÚBLICOS MAS NÃO OBTEVE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA COMUM.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (1ª Turma Recursal - PR - RI 0028625-41.2010.8.16.0012/1 (Acórdão), Relator: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 06/07/2015, Data de Publicação: 09/07/2015).
Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum.
Por fim, a previsão legal do art. 66 da Lei n. 9.099/95 é específica aos processos de competência do Juizado Especial Criminal, não se aplicando, portanto, aos processos do Juizado Especial Cível. À vista do exposto, com arrimo no art. 51, inc.
II, da Lei 9099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 10:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 16:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/04/2025 17:36
Conclusão para despacho
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29/04/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:26
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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07/04/2025 15:26
Juntada - Outros documentos
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03/04/2025 17:36
Juntada - Outros documentos
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01/04/2025 16:30
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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01/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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28/03/2025 15:16
Juntada - Certidão
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28/03/2025 14:57
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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28/03/2025 14:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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28/03/2025 14:53
Juntada - Certidão
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28/03/2025 12:55
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 28/03/2025 15:00. Refer. Evento 28
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27/03/2025 15:26
Juntada - Certidão
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21/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 16:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 16:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/03/2025 15:26
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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17/02/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 06:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 15:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 15:51
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/01/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 12:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/10/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/10/2024 15:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 28/03/2025 15:00
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23/09/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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29/08/2024 17:12
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 29/08/2024 17:00. Refer. Evento 9
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28/08/2024 14:31
Juntada - Certidão
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26/08/2024 14:42
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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24/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2024 12:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2024 12:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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27/05/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/05/2024 16:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 29/08/2024 17:00
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11/04/2024 12:01
Despacho - Mero expediente
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26/03/2024 14:43
Conclusão para despacho
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21/02/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:16
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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