TJTO - 0022715-96.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:54
Conclusão para despacho
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26/08/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0022715-96.2025.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISAUTOR: MARIO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO PEDRO BOTELHO MILHOMEM (OAB TO012176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 01:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0022715-96.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO PEDRO BOTELHO MILHOMEM (OAB TO012176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA oriundo do MS 5000024-38.2008.8.27.0000 em que se processará por arbitramento, na forma do artigo 509, I, do novo Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Em razão disso, DETERMINO: 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres, cálculo e/ou documentos elucidativos (CPC 510); 2.
Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres, cálculo e/ou documentos elucidativos (CPC 510); 3.
Em seguida, em homenagem ao princípio do contraditório, INTIME-SE, novamente, a parte autora para manifestar a respeito dos documentos juntados pela Fazenda Pública, em 5 (cinco) dias; 4.
Não havendo consenso entre as partes quanto ao valor devido, a fim de liquidar o julgado, entendo prudente determinar o encaminhamento dos autos a contadoria judicial a fim de apresentar a planilha de cálculos do valor devido, referente à presente liquidação/execução (CPC 510); 5.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à COJUN para apuração do valor devido, no prazo legal, conforme estabelecidos na Sentença/Acórdão, observando, ainda, em caso de omissão, os índices aplicados à fazenda pública; 6. Com a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE novamente as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Após, façam-me os autos conclusos para outras deliberações.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/05/2025 12:54
Conclusão para despacho
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26/05/2025 12:54
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 12:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/05/2025 11:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIO PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5717607 - R$ 310,00
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25/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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