TJTO - 0000749-61.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000749-61.2025.8.27.2702/TO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte, através de seu procurador, a fim de manifestar se deseja produzir outras provas, caso em que deverá especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.; nos termos do despacho proferido no evento 6. -
17/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/07/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/07/2025 04:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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24/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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24/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 15:28
Protocolizada Petição
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20/06/2025 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 9 e 8 Número: 00098633020258272700/TJTO
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29/05/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 00:28
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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25/05/2025 22:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000749-61.2025.8.27.2702/TO EMBARGANTE: EULALIA REGINA ROJAS FILOADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)EMBARGANTE: JOÃO CARLOS FILÓADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322) DESPACHO/DECISÃO DIANTE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS E ARGUMENTOS EXPEDIDOS, CONCEDO OS BENEPLÁCITOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA.
Recebo os presentes embargos, porém, sem efeito suspensivo.
Excepcionalmente o juiz está autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado.
Para tanto é necessária à observância de alguns requisitos (art. 919, §1º, do CPC): quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória;o juízo deve estar seguro antes de ser deferida a eficácia suspensiva.
Os embargos podem ser propostos sem que tenha havido penhora ou outra forma de caução; por isso, não será possível paralisar a marcha da execução se o devedor não oferecer garantia ao juízo.
Compulsando os autos, verifica-se que o requisito especificado acima não está presente, já que não existe penhora ou outra forma de caução.
No mais, os embargos possuem a natureza de nova ação e novo processo, razão pela qual, o embargado deveria ser citado.
Mas não há necessidade, porque o credor já está assistido por advogado no processo de execução.
Por essarazão, basta intimá-lo para que passe a fluir o prazo de resposta do artigo 920 do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se o embargado para, caso queira, responder os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se deseja produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc. Fabiano Gonçalves Marques Juiz de Direito -
19/05/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/04/2025 16:43
Conclusão para decisão
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30/04/2025 16:43
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EULALIA REGINA ROJAS FILO - Guia 5703366 - R$ 50,00
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29/04/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EULALIA REGINA ROJAS FILO - Guia 5703365 - R$ 3.878,82
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29/04/2025 17:36
Distribuído por dependência - Número: 00003676820258272702/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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