TJTO - 0002389-66.2021.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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04/07/2025 04:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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04/07/2025 04:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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04/07/2025 04:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002389-66.2021.8.27.2726/TO REQUERENTE: ANTÔNIO RIBEIRO LEITEADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
DECIDO.
Os autos foram remetidos à COJUN, a qual apresentou cálculos judiciais.
Devidamente intimadas, as partes manifestaram e não apresentaram contraprova técnica que desconstituísse os cálculos técnicos apresentados pela Contadoria Judicial.
O artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.” Esse poder instrutório do magistrado é decorrente do princípio do convencimento motivado previsto no artigo 371 do CPC.
Logo, verifica-se que os documentos que instruem os autos são suficientes para o julgamento da liquidação de sentença.
Consideram-se os Cálculos Judiciais que são suficientes para resolver o mérito, tendo em vista que foram elaborados por perito técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e diante a ausência de contraprova técnica das partes que desqualifiquem o cálculo apresentado pela Contadoria Unificada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos para DECLARAR que o valor total da execução é de R$ 10.524,96 (dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme planilha indexada no evento 113 dos autos.
Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso e de acordo com o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil[1].
Se os demonstrativos atualizados do débito constantes nos autos forem superiores a 60 (sessenta) dias, remetam-se os autos à COJUN para atualização do valor do débito antes da expedição do precatório ou RPV, com prazo de 30 dias para cumprimento e ciência às partes após a juntada dos cálculos atualizados aos autos[2].
Autorizo a inclusão de destacamento de honorários contratuais no ofício requisitório (RPV ou precatório) caso haja a juntada do instrumento de contrato de honorários juntado aos autos.
Expedido o ofício requisitório, concluam-se os autos para movimentação processual de suspensão.
Havendo informação a respeito do pagamento da RPV ou do precatório, conforme o caso, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a expedição de alvará(s) judicial(is) em favor da parte Exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Por fim, não havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimentação “conclusão para julgamento”.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data cientificada nos autos. [1] Os cumprimentos de sentença contra o Município de Miranorte–TO com créditos constituídos até 27/09/2017 devem ser pagos por RPV até o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, haja vista que a Lei municipal n.º 448/2017 não pode retroagir (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Miranorte–TO com créditos constituídos após 27/09/2017 devem ser pagos por RPV até o valor de 10 (dez) salários-mínimos, com fundamento na Lei municipal n.º 448/2017 (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Barrolândia–TO com créditos constituídos até 09/10/2020 devem ser pagos por RPV até o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, haja vista que a Lei municipal n.º 227/2020 não pode retroagir (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Barrolândia–TO com créditos constituídos após 09/10/2020 devem ser pagos por RPV até o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por credor, com fundamento na Lei municipal n.º 227/2020 (STF, RE 729.107). [2] Há exigência normativa no TJ TO de que os cálculos estejam atualizados com prazo máximo de até 60 (sessenta) dias. -
25/06/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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25/06/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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24/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:16
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/06/2025 18:06
Conclusão para decisão
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30/04/2025 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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01/04/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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01/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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31/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
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28/03/2025 13:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/03/2025 19:48
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 13:08
Conclusão para despacho
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12/03/2025 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2025 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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11/03/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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11/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
-
10/02/2025 12:48
Conclusão para despacho
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05/02/2025 13:05
Protocolizada Petição
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05/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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02/01/2025 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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13/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
-
02/12/2024 16:31
Juntada - Certidão
-
18/11/2024 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2024 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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14/11/2024 10:47
Protocolizada Petição
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05/11/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:24
Despacho - Mero expediente
-
02/10/2024 12:30
Conclusão para despacho
-
02/10/2024 12:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/10/2024 12:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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02/10/2024 12:29
Processo Reativado
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30/09/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2024 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/09/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2024 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2024 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
-
02/09/2024 13:24
Juntada - Certidão - ESTADO DO TOCANTINS
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02/09/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2024. Parte ESTADO DO TOCANTINS, Guia 5549765, Subguia 5432375. Fase de Conhecimento
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02/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5549765 - R$ 1.629,70 - Fase de Conhecimento
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02/09/2024 13:24
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTÔNIO RIBEIRO LEITE
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29/08/2024 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
-
29/08/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 14:19
Trânsito em Julgado
-
16/08/2024 15:49
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMNT1ECIV Número: 00023896620218272726/TJTO
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19/08/2022 16:52
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMNT1ECIV -> TJTO
-
19/08/2022 16:51
Lavrada Certidão
-
17/08/2022 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2022 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/06/2022 08:49
Protocolizada Petição
-
28/06/2022 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2022 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
01/06/2022 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/06/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/05/2022 19:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/05/2022 11:59
Conclusão para despacho
-
24/05/2022 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/05/2022 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/05/2022 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/05/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/05/2022 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/05/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/05/2022 16:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
16/02/2022 12:21
Conclusão para decisão
-
16/02/2022 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/02/2022 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2022 22:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
15/02/2022 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/02/2022 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/02/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 08:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
10/02/2022 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/02/2022 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2022 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/02/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/02/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2022 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 11:50
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2022 16:36
Conclusão para despacho
-
26/01/2022 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/01/2022 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2022 21:56
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2021 17:35
Conclusão para decisão
-
16/12/2021 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 18:02
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2021 11:13
Protocolizada Petição
-
24/11/2021 09:15
Conclusão para despacho
-
24/11/2021 09:15
Processo Corretamente Autuado
-
24/11/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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