TJTO - 0003262-19.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 04:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 04:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 04:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0003262-19.2024.8.27.2740/TO REQUERENTE: MIGUEL VIANA BANDEIRAADVOGADO(A): SHARA CRISTYNNA GONÇALO DE CASTRO (OAB PA022546)REQUERENTE: FELICIA VIANA ABREUADVOGADO(A): SHARA CRISTYNNA GONÇALO DE CASTRO (OAB PA022546) SENTENÇA Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Com a inicial vieram os documentos. O(a) executado(a) foi regularmente intimado(a). Não obstante, ao evento 17 a parte autora manifestou requerendo a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. É o relatório.
Decido. Diante da satisfação integral do débito, DECLARO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Defiro às partes os benefícios da assistência judiciária. Sem custas e sem honorários ante do deferimento assistência judiciária. INTIMEM-SE as partes e o representante Ministerial. CUMPRA-SE. Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
25/06/2025 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 16:22
Protocolizada Petição
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24/06/2025 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 15:04
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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24/06/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 18:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/06/2025 18:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/06/2025 16:52
Conclusão para despacho
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11/06/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:47
Lavrada Certidão
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09/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 17:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 13:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOTOPCEMAN
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04/11/2024 17:19
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/11/2024 13:00
Conclusão para despacho
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04/11/2024 13:00
Processo Corretamente Autuado
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04/11/2024 12:59
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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04/11/2024 12:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/11/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 12:01
Distribuído por dependência - Número: 00020388020238272740/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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