TJTO - 0000857-78.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000857-78.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ROGERIO DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): DANIEL LIMA FRANCO (OAB TO013023) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:32
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 16:50
Conclusão para despacho
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05/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000857-78.2025.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: ROGERIO DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): DANIEL LIMA FRANCO (OAB TO013023)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 06/06/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 11:56
Protocolizada Petição
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23/04/2025 15:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 16:52
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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21/03/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 17:50
Conclusão para despacho
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20/03/2025 17:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/03/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGOI1ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
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20/03/2025 17:26
Decisão - Declaração - Incompetência
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06/03/2025 15:48
Conclusão para despacho
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06/03/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/01/2025 14:07
Conclusão para despacho
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28/01/2025 13:37
Processo Corretamente Autuado
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20/01/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - (TOARA2ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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17/01/2025 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:03
Decisão - Declaração - Incompetência
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16/01/2025 12:35
Conclusão para despacho
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16/01/2025 12:35
Processo Corretamente Autuado
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16/01/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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