TJTO - 0010554-60.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 04:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 04:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 23:28
Protocolizada Petição
-
03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010554-60.2024.8.27.2706/TO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( x ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
27/06/2025 10:26
Protocolizada Petição
-
24/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
18/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
30/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
21/02/2025 15:18
Conclusão para julgamento
-
13/02/2025 16:02
Publicação de Ata
-
13/02/2025 15:59
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 13/02/2025 15:30. Refer. Evento 42
-
13/02/2025 10:10
Protocolizada Petição
-
03/02/2025 10:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
30/01/2025 17:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
30/01/2025 17:35
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
30/01/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2025 13:48
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
20/01/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/01/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/01/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/01/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/01/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/12/2024 18:08
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
19/12/2024 17:38
Conclusão para despacho
-
19/12/2024 17:18
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 13/02/2025 15:30
-
29/11/2024 17:30
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2024 12:10
Conclusão para despacho
-
28/11/2024 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
28/11/2024 17:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/11/2024 17:30. Refer. Evento 22
-
28/11/2024 15:40
Protocolizada Petição
-
27/11/2024 14:39
Juntada - Certidão
-
25/11/2024 21:29
Protocolizada Petição
-
13/11/2024 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/10/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/10/2024 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
28/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:26
Lavrada Certidão
-
28/10/2024 16:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HILÁRIO BRAGA MARINHO - EXCLUÍDA
-
28/10/2024 16:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GOL LINHAS AEREAS S.A. - EXCLUÍDA
-
28/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/11/2024 17:30
-
25/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
-
09/08/2024 17:44
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 08:54
Conclusão para despacho
-
24/07/2024 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
24/07/2024 13:24
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 24/07/2024 13:00. Refer. Evento 6
-
23/07/2024 16:16
Juntada - Certidão
-
12/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/05/2024 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
24/05/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 13:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 24/07/2024 13:00
-
24/05/2024 12:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/05/2024 17:51
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2024 14:01
Conclusão para despacho
-
20/05/2024 14:01
Processo Corretamente Autuado
-
20/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003693-42.2021.8.27.2713
Estado do Tocantins
Divina Garcia Goncalves
Advogado: Paulo Sergio Uchoa Fagundes Ferraz de Ca...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/08/2021 16:52
Processo nº 0004396-36.2022.8.27.2713
Jose Carlos da Silva Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/09/2022 16:57
Processo nº 0000516-93.2024.8.27.2736
Sheillane Marques Lisboa
Sebastiana Filha da Silva
Advogado: Valdeis Ribeiro da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2024 09:22
Processo nº 0012679-92.2025.8.27.2729
Agencia de Fomento do Estado do Tocantin...
Maiki Maciel de Almeida Araujo
Advogado: Irazon Carlos Aires Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 13:17
Processo nº 0005501-92.2025.8.27.2729
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
D Lucena Construtora LTDA
Advogado: Rosane Carvalho Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 16:12