TJTO - 0005789-12.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005789-12.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: CARLA NEVES CABRAL BIRCKADVOGADO(A): CARLA NEVES CABRAL BIRCK (OAB TO006566) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL/ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, manejada por CARLA NEVES CABRAL BIRCK, qualificada e por intermédio de advogada regularmente constituída, em desfavor de REMILSON LEAL DE BRITO SILVA, também individualizado.
O presente processo trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em que a exequente pleiteia o recebimento do saldo remanescente de R$5.579,89 (cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) oriundo de um contrato de prestação de serviços advocatícios, celebrado entre as partes com o objetivo de acompanhar processo administrativo de aposentadoria por idade rural junto ao INSS (protocolo nº 602751733).
No entanto, verifica-se que a mesma causa de pedir e o mesmo pedido já são objeto de discussão no processo nº 0000231-23.2025.8.27.2718, em trâmite perante o Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Araguaína.
Ambos os processos possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, configurando, portanto, a hipótese de litispendência, nos termos do artigo 337, §3º, do CPC.
Vejamos: O artigo 337, §3º, do CPC, estabelece que: "Há litispendência quando se repete ação que está em curso." No caso em tela, restam presentes os requisitos para a configuração da litispendência, a saber: partes idênticas, causa de pedir idêntica e pedido idêntico.
Logo, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, o presente processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
POSTO ISSO, por tudo mais que dos autos consta, fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, face a ocorrência de litispendência.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem nessa instância (art. 55, da lei 9.099/95).
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva.
Cumpra-se. -
24/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/07/2025 19:41
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 11:03
Protocolizada Petição
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07/07/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005789-12.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: CARLA NEVES CABRAL BIRCKADVOGADO(A): CARLA NEVES CABRAL BIRCK (OAB TO006566) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intimo a exequente para no prazo de quinze dias esclarecer qual o benefício e o valor concedido ao executado e comprovar o valor recebido pelo executado e o percentual da exequente a fim de justificar o valor exequendo R$8.000,00, uma vez que o contrato estabelece percentual das parcelas pagas ao executado.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS). -
24/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:53
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 12:33
Conclusão para despacho
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06/03/2025 12:33
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 12:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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