TJTO - 0001268-74.2024.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0001268-74.2024.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHOAPELADO: ALBA LUCIA MAIA BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE OFÍCIO.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA.
OMISSÃO VERIFICADA SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
DECISÃO INTEGRADA SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Município de Pedro Afonso–TO contra acórdão da 1ª Câmara Cível que negou provimento à apelação interposta em face de sentença que reconheceu o direito da servidora municipal à percepção de adicional por tempo de serviço, com fundamento na Lei Municipal n.º 019/1995.
A parte embargante sustenta a existência de omissão quanto à análise da concessão da tutela de urgência de ofício, alegando julgamento ultra petita e ausência dos requisitos legais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da legalidade da concessão da tutela de urgência de ofício; e (II) avaliar se essa concessão caracterizaria julgamento ultra petita diante da ausência de requerimento expresso da parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, obscuridade ou contradição, conforme art. 1.022 do CPC. 4.
Constatada omissão no acórdão quanto à análise da legalidade da tutela de urgência concedida ex officio, impõe-se sua integração, sem que isso altere o resultado do julgamento. 5.
A concessão da tutela de urgência de ofício encontra respaldo do art. 300 do CPC, sendo válida quando presentes os requisitos legais — probabilidade do direito e perigo de dano. 6.
Não há julgamento ultra petita, pois a atuação judicial deu-se nos limites da legalidade e da efetivação de direitos previstos em norma municipal, respeitando o poder geral de cautela.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e providos, somente para suprir a omissão quanto à fundamentação da tutela de urgência, sem modificação do resultado do acórdão.
Tese de julgamento: 1.
A concessão de tutela de urgência de ofício, quando presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, não configura julgamento ultra petita.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível, 0001202-94.2024.8.27.2733, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 05/02/2025, juntado aos autos em 12/02/2025, 19:30:14.
ACÓRDÃO Sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Jacqueline Adorno De La Cruz Barbosa, a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos de maneira a integrar a decisão colegiada com a análise e não acolhimento dos argumentos envolvendo a existência de julgamento ultra petita, no mais mantendo inalterado os demais termos da decisão colegiada, nos termos do voto do Desembargador PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO que lavrará o acórdão.
PROCURADOR MIGUEL BATISTA DE SIQUEIRA FILHO.
Palmas, 18 de junho de 2025. -
02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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01/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 15:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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01/07/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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23/06/2025 12:57
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
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23/06/2025 12:55
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:04
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 347
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26/05/2025 15:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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26/05/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Juntada - Documento - Voto - 26/05/2025 15:21:23)
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21/05/2025 17:26
Encaminhamento Processual - SGB05 -> SGB08
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19/05/2025 17:48
Remessa Interna com despacho/decisão - CCI01 -> DISTR
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19/05/2025 14:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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19/05/2025 14:33
Despacho - Mero Expediente
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12/05/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB10 para GAB05)
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11/05/2025 22:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> DISTR
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11/05/2025 22:20
Despacho - Mero Expediente
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29/04/2025 14:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB10)
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29/04/2025 13:29
Remessa Interna para redistribuir - SGB05 -> DISTR
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29/04/2025 13:29
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/04/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB10 para GAB05)
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10/04/2025 14:13
Remessa Interna com despacho/decisão - CCI01 -> DISTR
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09/04/2025 18:13
Remessa Interna para redistribuir - SGB10 -> CCI01
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09/04/2025 18:13
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático
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31/03/2025 12:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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31/03/2025 09:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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13/03/2025 13:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 15:21
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 11:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 11:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/01/2025 17:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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30/01/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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09/12/2024 15:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/12/2024 15:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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05/12/2024 15:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/12/2024 16:59
Juntada - Documento - Voto
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26/11/2024 16:32
Juntada - Documento - Certidão
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22/11/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/11/2024 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 239
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13/11/2024 16:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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13/11/2024 16:42
Juntada - Documento - Relatório
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05/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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