TJTO - 0000200-61.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 13:50 Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1FAZ -> TJTO 
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                                            22/08/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000200-61.2025.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: ELIANE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 19/08/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO
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                                            20/08/2025 20:41 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            20/08/2025 20:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            20/08/2025 16:20 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            20/08/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 13:43 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/08/2025 13:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025 
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                                            04/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            04/07/2025 04:43 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            04/07/2025 04:38 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            04/07/2025 04:38 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/07/2025 03:59 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/07/2025 03:55 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/07/2025 03:54 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000200-61.2025.8.27.2731/TOAUTOR: ELIANE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)SENTENÇA
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial, e por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, pelo que: 1.
 
 DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários firmados entre o autor e o requerido no período efetivamente laborado, compreendido entre 02/2020 (evento 1 ? CHEQ5) a 12/2024 (evento 1 ? CHEQ9, p. 11). 2.
 
 CONDENO o Município de Marianópolis/TO ao recolhimento dos depósitos de FGTS, observada a incidência da prescrição quinquenal, referentes aos períodos dos contratos temporários firmados e efetivamente laborados, devidos à parte autora.
 
 A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de liquidação do julgado, ocasião em que se fixarão os respectivos índices de atualização aplicáveis, bem como, será fixado o percentual dos honorários advocatícios.
 
 Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.036/90.
 
 Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
 
 Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
 
 Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
 
 Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
 
 INTIMEM-SE.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc.
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                                            25/06/2025 11:01 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            25/06/2025 11:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            24/06/2025 16:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            24/06/2025 16:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            17/06/2025 15:34 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            17/06/2025 15:09 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            06/06/2025 17:36 Conclusão para decisão 
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                                            09/04/2025 11:36 Protocolizada Petição 
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                                            20/03/2025 17:10 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/03/2025 16:42 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/03/2025 16:42 Expedido Mandado - TOPAICEMAN 
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                                            14/03/2025 16:42 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/03/2025 16:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/03/2025 16:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            27/02/2025 15:15 Protocolizada Petição 
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                                            27/02/2025 10:36 Protocolizada Petição 
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                                            06/02/2025 10:34 Protocolizada Petição 
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                                            05/02/2025 13:41 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/01/2025 15:27 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/01/2025 15:27 Expedido Mandado - TOPAICEMAN 
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                                            16/01/2025 14:52 Processo Corretamente Autuado 
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                                            16/01/2025 11:09 Despacho - Mero expediente 
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                                            15/01/2025 12:28 Conclusão para despacho 
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                                            14/01/2025 23:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/01/2025 23:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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