TJTO - 0026264-22.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 04:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 04:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 04:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0026264-22.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora, instada a cumprir ato de sua incumbência, não se manifestou até o presente momento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias.
Dispõe o artigo 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:[...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, por sua vez, reputa desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção do feito, in verbis: Art. 51 (...) - § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Dessa forma, em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
24/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 15:03
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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22/06/2025 10:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/02/2025 16:10
Conclusão para despacho
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11/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/01/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
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14/08/2024 16:06
Conclusão para despacho
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07/08/2024 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2024 14:36
Juntada - Outros documentos
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10/05/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2024 16:03
Despacho - Mero expediente
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24/04/2024 15:43
Conclusão para decisão
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24/04/2024 15:41
Juntada - Outros documentos
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24/04/2024 09:48
Protocolizada Petição
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23/04/2024 10:07
Protocolizada Petição
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02/04/2024 10:40
Juntada - Outros documentos
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31/01/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
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11/10/2023 13:12
Conclusão para despacho
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04/10/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 14:32
Lavrada Certidão
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13/06/2023 10:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2023 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/05/2023 12:29
Decisão - Outras Decisões
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19/04/2023 18:29
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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19/04/2023 14:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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19/04/2023 14:20
Trânsito em Julgado
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17/04/2023 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2023 18:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/03/2023 18:00
Alterada a parte - Situação da parte ALVIM RICARDO HALIK - REVEL
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20/03/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2023 16:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/02/2023 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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08/11/2022 15:11
Conclusão para julgamento
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19/10/2022 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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19/10/2022 13:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Instrução 3º JUIZADO - 19/10/2022 13:00. Refer. Evento 5
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19/10/2022 12:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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05/10/2022 08:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2022 13:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2022 13:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/08/2022 18:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2022 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2022 15:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/08/2022 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2022 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2022 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/08/2022 14:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 19/10/2022 13:00
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14/07/2022 17:42
Despacho - Mero expediente
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11/07/2022 12:26
Conclusão para despacho
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11/07/2022 12:16
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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