TJTO - 0004171-32.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004171-32.2025.8.27.2706/TO AUTOR: R.P.B.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): IZABELLA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA (OAB GO060158)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Vistos e etc.
R.P.B.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/CTUTELA DE URGÊNCIA, em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Em audiência preliminar, verificou a ausência da parte autora. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
A parte autora deve comparecer pessoalmente a todos os atos processuais no rito da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 51, I da citada lei, além de manter atualizado seu endereço constante no feito, já que serão consideradas válidas todas as comunicações feitas no lugar que consta do processo, em face do disposto no artigo 19, §2º da mesma norma.
Neste sentido, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, conforme LJE 51, I (RJEsp – DF 2/108).
O FONAJE editou o seguinte enunciado: 20 – O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Diante do exposto, DECLARO extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, arquivando-se o feito.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
29/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 18:17
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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25/07/2025 15:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/07/2025 13:18
Conclusão para despacho
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24/07/2025 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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24/07/2025 17:32
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 24/07/2025 17:00. Refer. Evento 23
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24/07/2025 09:08
Protocolizada Petição
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23/07/2025 18:08
Juntada - Certidão
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23/07/2025 09:21
Protocolizada Petição
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17/07/2025 15:28
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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12/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/07/2025 10:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 04:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0004171-32.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: R.P.B.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): IZABELLA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA (OAB GO060158)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 24/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
02/07/2025 16:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/06/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/06/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/06/2025 16:14
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/07/2025 17:00
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13/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:31
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 14:22
Conclusão para despacho
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08/05/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 14:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 14:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:52
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 15:31
Conclusão para despacho
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15/04/2025 15:31
Lavrada Certidão
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20/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 09:59
Protocolizada Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 13:43
Conclusão para despacho
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12/02/2025 13:43
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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