TJTO - 0008767-11.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:15
Despacho - Determinação de Citação
-
15/07/2025 17:46
Conclusão para decisão
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04/07/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 04:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008767-11.2025.8.27.2722/TO AUTOR: ELI DE CAMPOS ARAÚJOADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA (OAB MG100570) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão acostada ao evento 04; Considerando que a assinatura eletrônica deve ser certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO; Considerando a previsão dos arts. 76, 104, 105 e 330 do CPC.
Intime-se a parte requerente a emendar à inicial, com fulcro no art. 319, VI c/c art. 321 do CPC, para: 1. apresentar procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil.
Prazo: 10 (dez) dias.
Pena: Extinção do feito (art. 485, I e III do CPC).
Transcorrido o prazo ou regularizada a procuração, volvam conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. -
24/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 15:31
Lavrada Certidão
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24/06/2025 13:17
Conclusão para decisão
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24/06/2025 13:17
Processo Corretamente Autuado
-
24/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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