TJTO - 0000672-43.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/07/2025 04:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000672-43.2025.8.27.2705/TO AUTOR: NAZARE BARROZO CAMPOSADVOGADO(A): GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492)AUTOR: RAIMUNDO MOREIRA CAMPOSADVOGADO(A): GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) DESPACHO/DECISÃO A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e, logo, deve ter-se cuidado rigoroso no trâmite processual.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, justificar e juntar aos autos os seguintes documentos: I - Certidão de inteiro teor atualizada de todos os imóveis confrontantes ao imóvel que se pretende usucapir; II - Comprovante de endereço em nome da parte autora, pois o que consta nos autos está em nome da filha dos autores; e III - Outros documentos que atestem a hipossuficiência financeira dos autores, como contracheque(s), extratos bancários e/ou cópia(s) de documento(s) que verse(m) sobre movimentações financeiras atualizadas.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar valor da causa compatível com o imóvel ora debatido, tendo em vista que o valor indicado se mostra incompatível com o tamanho e localidade, uma vez que deverá corresponder com o valor venal do bem.
Após, retificado o valor da causa, remetam-se os autos à contadoria para que seja atualizado nos autos.
Depois de tudo cumprido, volvam conclusos no localizador "CLS INICIAIS".
Cumpra-se.
Araguaçu/TO, data certificada no sistema. -
01/07/2025 18:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 14 e 15
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01/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 10:37
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 13:37
Conclusão para despacho
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20/06/2025 15:45
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/06/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:35
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 17:40
Conclusão para despacho
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16/06/2025 17:39
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2025 18:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NAZARE BARROZO CAMPOS - Guia 5733102 - R$ 50,00
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12/06/2025 18:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NAZARE BARROZO CAMPOS - Guia 5733101 - R$ 131,00
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12/06/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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