TJTO - 0038834-69.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 04:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0038834-69.2024.8.27.2729/TO AUTOR: M.
C.
COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181)ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada pelo M.C ATACADISTA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
Na fase de produção de provas, a requerente postulou pela prova pericial contábil.
Nesse sentido, é imprescindível a expertise técnica de um profissional contábil, para fins de verificação da controvérsia dos presentes autos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial pretendida pela parte autora.
Em sequência, nomeio os peritos contadores ANTONIEL PEREIRA PINTO, BRUNA HELENA VIEIRA e ABEL DAMAS DE SOUZA.
INTIMO as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, de acordo com o artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Apresentados os quesitos, intimem-se os peritos acima indicados, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 465, §2º do CPC, junte aos autos, através de peticionamento em sigilo (nível três): a) proposta de honorários; b) currículo e; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; Apresentadas todas as propostas, a Secretaria deverá promover a retirada do sigilo imposto, intimando as partes para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem concordância ou não com a proposta de menor valor.
Em caso de discordância com a proposta de menor valor, o que deverá ser arguido de maneira fundamentada, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Havendo concordância com a proposta de menor valor, determino a desvinculação dos demais dignos peritos grafotécnicos, bem como a intimação da parte autora para, nos termos do art. 95 do CPC, depositar o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor da verba, no prazo de 05 (cinco) dias, para que o profissional possa realizar a perícia. Depositado o valor dos honorários, INTIME-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC: a) arguam, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico e; c) apresentem quesitos ou ratifiquem aqueles eventualmente já apresentados, ficando ressalvado que os quesitos do juízo serão formulados após os que forem apresentados pelas partes; Em seguida, INTIME-SE o perito para que preste o compromisso legal, oportunidade em que deverá levantar o valor depositado a título de honorários, o que fica desde logo autorizado; Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes, deverão constar as respostas aos quesitos formulados; Apresentado o laudo, INTIME-SE a parte autora para, em até 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor remanescente da verba honorária, ficando, desde logo, autorizado o levantamento do valor pelo perito; Intimo.
Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:50
Decisão - Nomeação - Perito
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19/05/2025 14:03
Conclusão para despacho
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16/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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04/05/2025 10:12
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:46
Juntada - Informações
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31/03/2025 08:53
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/03/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/03/2025 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/03/2025 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/03/2025 17:54
Expedido Ofício
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21/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:46
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 14:28
Conclusão para despacho
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17/03/2025 22:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:32
Juntada - Informações
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28/02/2025 06:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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23/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 15:06
Juntada - Certidão
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21/02/2025 22:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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21/02/2025 13:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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20/02/2025 17:33
Expedido Ofício
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20/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:58
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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13/02/2025 13:19
Conclusão para despacho
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12/02/2025 23:32
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:42
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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20/01/2025 16:47
Conclusão para despacho
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20/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:04
Protocolizada Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/12/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/12/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:18
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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01/10/2024 23:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 12:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5561046, Subguia 51248 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.281,70
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30/09/2024 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5561045, Subguia 51121 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.237,68
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23/09/2024 12:42
Conclusão para despacho
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23/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL3FAZJ)
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23/09/2024 12:02
Retificação de Classe Processual - DE: Impugnação de Crédito PARA: Procedimento Comum Cível
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20/09/2024 15:11
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/09/2024 12:25
Conclusão para despacho
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18/09/2024 18:19
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3CIVJ para TOPAL1FAZJ)
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18/09/2024 13:33
Protocolizada Petição
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18/09/2024 13:24
Protocolizada Petição
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18/09/2024 11:42
Protocolizada Petição
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17/09/2024 18:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5561046, Subguia 5436800
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17/09/2024 18:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5561045, Subguia 5436797
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17/09/2024 17:03
Protocolizada Petição
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17/09/2024 17:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - M. C. COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - Guia 5561046 - R$ 5.281,70
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17/09/2024 17:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - M. C. COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - Guia 5561045 - R$ 2.237,68
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17/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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