TJTO - 0002920-65.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 04:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002920-65.2024.8.27.2721/TO AUTOR: VALERIA ALVES MEDEIROS CARVALHOADVOGADO(A): DELMA PATRICIA SOUZA MARREIRO (OAB TO012824)ADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Como é sabido, o magistrado não resolverá o mérito nos seguintes casos: indeferimento da petição inicial; abandono do processo; ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada; ausência de legitimidade ou de interesse processual; acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem ou reconhecimento, pelo juízo arbitral, de sua competência; homologação da desistência da ação; morte da parte quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e nos demais casos prescritos no Código de Processo Civil (artigo 485, CPC).
No caso em exame, a parte autora manifestou, expressamente, sua intenção de desistir da ação, demonstrando, assim, a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
A requerente solicitou o cancelamento da audiência designada para o dia 05 de maio de 2025, a dispensa de sua própria presença e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, considerando que a requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido (evento 71).
Cumpre destacar que, no rito dos Juizados Especiais, dispensa-se a anuência do requerido para que o autor possa desistir da ação, conforme o disposto no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no Enunciado Cível nº 90 do FONAJE: É desnecessária a anuência do réu para que o autor desista da ação no rito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se a parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e, posteriormente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
24/06/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/06/2025 11:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Devedor não encontrado
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06/05/2025 13:24
Conclusão para julgamento
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05/05/2025 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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05/05/2025 14:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - 05/05/2025 14:00. Refer. Evento 63
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02/05/2025 20:11
Juntada - Certidão
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02/05/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/04/2025 17:13
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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27/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:16
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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27/03/2025 15:16
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/05/2025 14:00
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27/03/2025 14:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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27/03/2025 14:17
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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27/03/2025 14:16
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 27/03/2025 14:00. Refer. Evento 46
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25/03/2025 14:51
Juntada - Informações
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25/03/2025 14:30
Lavrada Certidão
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25/03/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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25/03/2025 10:21
Protocolizada Petição
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18/03/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/03/2025 14:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/02/2025 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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24/02/2025 15:32
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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24/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/02/2025 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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20/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:00
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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19/02/2025 16:59
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/03/2025 14:00
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19/02/2025 14:53
Despacho - Mero expediente
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27/01/2025 16:00
Conclusão para decisão
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23/01/2025 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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23/01/2025 15:16
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local - 23/01/2025 15:00. Refer. Evento 31
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22/01/2025 17:20
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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21/01/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 14:39
Protocolizada Petição
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09/01/2025 15:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2024 13:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 13:47
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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10/12/2024 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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10/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:50
Audiência - de Conciliação - antecipada - Local AUDIENCIA- CONCILIAÇÃO - 23/01/2025 15:00. Refer. Evento 29
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09/12/2024 16:59
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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09/12/2024 16:58
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/04/2025 15:00
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09/12/2024 08:07
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 14:38
Conclusão para despacho
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25/11/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/10/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 13:26
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 14:59
Conclusão para despacho
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10/10/2024 13:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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10/10/2024 13:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 10/10/2024 13:00. Refer. Evento 5
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09/10/2024 16:41
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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08/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/09/2024 15:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 15:40
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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13/09/2024 13:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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13/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:56
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
13/09/2024 12:55
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/10/2024 13:00
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12/09/2024 16:26
Despacho - Determinação de Citação
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11/09/2024 16:41
Conclusão para despacho
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11/09/2024 16:09
Processo Corretamente Autuado
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09/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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