TJTO - 0009412-21.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0009412-21.2024.8.27.2706/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: OÉLIO OLIVEIRA FONSECAADVOGADO(A): MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453)ADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 72 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 64 - 24/06/2025 - Decisão Determinação Expedição de precatório/rpvEvento 61 - 17/06/2025 - Conta Atualizada -
23/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 04:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009412-21.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: OÉLIO OLIVEIRA FONSECAADVOGADO(A): MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453)ADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação do crédito oriundo de decisão judicial que condenou o Estado do Tocantins ao pagamento dos retroativos das evoluções concedidas.
A parte exequente apresentou os cálculos do valor devido, os quais foram impugnados pelo Estado do Tocantins, que, por sua vez, apresentou cálculos próprios, alegando excesso de execução.
A Contadoria Judicial Unificada apresentou parecer com cálculos, os quais consideraram a condenação, e a atualização monetária. Após análise dos autos, constato que os cálculos apresentados pela COJUN refletem de forma precisa o valor devido, em conformidade com a decisão judicial e os parâmetros legais aplicáveis, não havendo que se falar em excesso de execução.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, fixando o valor da execução conforme os valores apresentados no parecer.
Nesse sentido, em conformidade com a decisão judicial proferida na sentença do evento 32, SENT1 e tendo em vista o valor demonstrado pela COJUN autorizo a emissão de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório, de acordo com o caso em questão em favor do requerente. Ademais: 1.
EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 2.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 3.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 4.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 5.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 6.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 6.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 7.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 7.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 8.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 9.
Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 10.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 11.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
27/06/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:25
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/06/2025 17:48
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:32
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARAEPREC
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17/06/2025 14:31
Conta Atualizada
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17/06/2025 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 13:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
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30/04/2025 14:38
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 09:58
Conclusão para despacho
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18/12/2024 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/12/2024 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2024 20:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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31/10/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/10/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 13:26
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 18:11
Conclusão para despacho
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01/10/2024 18:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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02/09/2024 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:55
Trânsito em Julgado
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02/08/2024 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2024 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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26/07/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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26/07/2024 13:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/06/2024 08:39
Conclusão para julgamento
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17/06/2024 23:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2024 23:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26
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29/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/05/2024 23:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:53
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/05/2024 18:34
Protocolizada Petição
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06/05/2024 12:55
Conclusão para despacho
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06/05/2024 12:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/05/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARAEPRECJ)
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06/05/2024 09:30
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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03/05/2024 18:12
Decisão - Declaração - Incompetência
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03/05/2024 14:35
Conclusão para despacho
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03/05/2024 14:35
Processo Corretamente Autuado
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03/05/2024 14:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/05/2024 21:35
Protocolizada Petição
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02/05/2024 21:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OÉLIO OLIVEIRA FONSECA - Guia 5461832 - R$ 80,64
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02/05/2024 21:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OÉLIO OLIVEIRA FONSECA - Guia 5461831 - R$ 125,96
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02/05/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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