TJTO - 0024954-16.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:32
Lavrada Certidão
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11/07/2025 15:32
Juntada - Informações
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07/07/2025 15:47
Lavrada Certidão
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04/07/2025 05:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 05:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024954-16.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MS018529)ADVOGADO(A): EDMILSON GOMES PAGUNG (OAB MS023515) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 24 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
02/07/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:23
Decisão - Outras Decisões
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16/05/2025 17:08
Conclusão para despacho
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16/05/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 10:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 13:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 13:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/04/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 13:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/11/2024 11:43
Decisão - Outras Decisões
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23/10/2024 14:31
Conclusão para despacho
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23/10/2024 14:30
Juntada - Certidão
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26/08/2024 12:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2024 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:56
Lavrada Certidão
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14/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2024 13:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2024 21:43
Protocolizada Petição
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2024 12:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2024 12:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/05/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2024 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2024 17:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/04/2024 13:12
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 16:06
Decisão - Outras Decisões
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04/12/2023 15:37
Conclusão para despacho
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01/12/2023 18:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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01/12/2023 18:02
Realizado cálculo de custas
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01/12/2023 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/12/2023 15:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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01/12/2023 15:12
Processo Corretamente Autuado
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30/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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