TJTO - 0041228-49.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 05:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 05:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 05:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0041228-49.2024.8.27.2729/TO AUTOR: VALDECI COUTINHO E SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Determinam os artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Nesse sentido: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatória.
A pessoa jurídica poderá se representada por preposto”. (FONAJE, Enunciado 20).
O aresto abaixo transcrito bem define a questão: LJE.
AUDIÊNCIAS.
EXIGÊNCIA.
PRESENÇA DAS PARTES.
AUSÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A jurisprudência das turmas recursais firmou o entendimento de que a ausência imotivada do autor em qualquer audiência culmina na extinção do feito sem julgamento do mérito. (TJDFT - Processo: ACJ 20.***.***/0429-66 DF Relator (a): Nilsoni de Freitas.
Julgamento: 20/03/2007. Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação: DJU 23/04/2007 Pág.: 101).
Ante a desídia apresentada, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ademais, deixo de acolher a justificativa apresentada na petição do evento 25, PET1. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
A parte reclamante arcará com as custas processuais (artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95), suspensa a exigibilidade nos termos do art. 99 do CPC por se conceder os benefícios da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 16:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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24/06/2025 17:55
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/03/2025 10:24
Protocolizada Petição
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14/03/2025 15:23
Conclusão para despacho
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14/03/2025 13:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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14/03/2025 13:22
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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14/03/2025 13:22
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 14/03/2025 12:45. Refer. Evento 10
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14/03/2025 12:46
Protocolizada Petição
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13/03/2025 19:38
Juntada - Certidão
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13/03/2025 12:34
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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25/02/2025 20:41
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 11:51
Protocolizada Petição
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29/01/2025 16:28
Juntada - Informações
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16/12/2024 16:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/12/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2024 14:19
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 14/03/2025 12:45. Refer. Evento 5
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28/11/2024 14:16
Juntada - Informações
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28/10/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2024 16:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 19/03/2025 17:00
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11/10/2024 17:18
Lavrada Certidão
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11/10/2024 17:17
Processo Corretamente Autuado
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11/10/2024 17:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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