TJTO - 0025599-98.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:28
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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14/07/2025 15:28
Conclusão para despacho
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11/07/2025 23:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 05:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025599-98.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NOLETO & BONFIM LTDAADVOGADO(A): SABRINA MARQUES DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB TO010756)ADVOGADO(A): TAINARA ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB TO011266) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Comprovante de endereço desatualizado; DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
25/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:50
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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