TJTO - 0034017-59.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 07:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0034017-59.2024.8.27.2729/TO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS REIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAIMUNDO DE MOURA SILVA (OAB TO005155)RÉU: U2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
25/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:11
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 15:05
Conclusão para despacho
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11/05/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:23
Protocolizada Petição
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06/03/2025 17:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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06/03/2025 17:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/03/2025 17:30. Refer. Evento 23
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05/03/2025 23:26
Juntada - Certidão
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27/02/2025 13:45
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:35
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 17:52
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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22/01/2025 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/12/2024 12:25
Protocolizada Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 12:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/11/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/11/2024 17:47
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/03/2025 17:30
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06/11/2024 16:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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06/11/2024 16:20
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 06/11/2024 16:00. Refer. Evento 13
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06/11/2024 09:14
Protocolizada Petição
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05/11/2024 22:34
Juntada - Certidão
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23/10/2024 17:23
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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21/10/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 17:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/09/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/09/2024 13:28
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/11/2024 16:00
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21/09/2024 14:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/09/2024 18:39
Conclusão para decisão
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15/09/2024 17:45
Protocolizada Petição
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10/09/2024 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 17:45
Despacho - Mero expediente
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19/08/2024 14:03
Conclusão para despacho
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19/08/2024 14:03
Processo Corretamente Autuado
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17/08/2024 23:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO DE ASSIS REIS DE OLIVEIRA - Guia 5539054 - R$ 114,98
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17/08/2024 23:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO DE ASSIS REIS DE OLIVEIRA - Guia 5539053 - R$ 177,47
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17/08/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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