TJTO - 0011621-26.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 05:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 05:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 05:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011621-26.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES LIMA CAVALCANTEADVOGADO(A): WERIK VINICIUS SANCHES LEAL (OAB TO012889) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, preceitua que o juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça.
Além disso, a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que necessitarem, mas não impede que o Juiz exija a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão de tal benesse.
No que diz respeito à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, fundamentada em preceito constitucional (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal), não é ilegal o Juiz condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
Determino, portanto, a intimação da parte autora para que, em 15 dias, junte as três (3) últimas faturas de energia elétrica, frente e verso, referente ao endereço informado na procuração.
Se a média aritmética de consumo for equivalente ou superior a um terço do salário mínimo atual, o benefício da gratuidade da justiça será negado.
As faturas deverão ser fotografadas frente e verso, integralmente. Se o imóvel for servido por energia solar, fica desde já indeferida a gratuidade da justiça.
Intime-se. Cumpra-se. -
25/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2025 15:40
Conclusão para decisão
-
23/06/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
-
28/05/2025 12:46
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 12:46
Processo Corretamente Autuado
-
28/05/2025 12:46
Lavrada Certidão
-
27/05/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002067-25.2021.8.27.2733
Isabel Carvalho da Silva Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/12/2021 10:53
Processo nº 0009001-41.2025.8.27.2706
Banco Bradesco S.A.
Marilene Eduardo Mendonca e Silva
Advogado: Osmarino Jose de Melo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2025 11:23
Processo nº 0004001-44.2022.8.27.2713
Banco da Amazonia SA
Jodacy Duvirgem Alencar
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/08/2022 17:18
Processo nº 0000971-30.2024.8.27.2713
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
A J S Andrade LTDA
Advogado: Lucenilda de Abreu Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2024 14:33
Processo nº 0010501-45.2025.8.27.2706
Gilvan Oliveira Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Felipe Pagliarini Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/05/2025 20:33