TJTO - 0001898-63.2023.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001898-63.2023.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESREQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 151 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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28/07/2025 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOALV1ECIV
-
28/07/2025 13:06
Juntada - Certidão - CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
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28/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/08/2025. Parte CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA, Guia 5763642, Subguia 5529083
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28/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA - Guia 5763642 - R$ 18.215,81 - Fase de Conhecimento
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28/07/2025 13:06
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROEBSTON BARROS DE CARVALHO
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28/07/2025 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 10:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> COJUN
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28/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:34
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 135
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04/07/2025 05:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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04/07/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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04/07/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001898-63.2023.8.27.2702/TO REQUERENTE: ROEBSTON BARROS DE CARVALHOADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 128) opostos por CIASPREV – CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA, em face da sentença proferida no evento 114, alegando omissão no julgado, que não condenou a embargada ao pagamento de honorários de sucumbência e não analisou o pedido de revogação da gratuidade judiciária concedida à parte autora, pedidos estes dispostos na impugnação de evento 111.
A parte embargada apresentou suas contrarrazões no evento 131, pugnando pelo não acolhimento do recurso.
Vieram conclusos.
Eis o relato.
Fundamento e decido.
O recurso merece ser conhecido, porquanto é próprio e tempestivo. É sabido que, ademais da lei, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o entendimento é o de que os embargos de declaração constituem recurso de integração e não de revisão, já que tem finalidade específica, não se prestando a veicular a pretensão de reforma do julgado. Para a modificação das decisões estão previstos os demais recursos.
Então, a finalidade dos Embargos é a adequação da sentença, suprindo omissões, esclarecendo contradições, aclarando obscuridades e corrigindo erros materiais. Inadmissível, portanto, desviar a sua finalidade.
Os embargos declaratórios se constituem num remédio processual, na conformidade dos artigos 1.022 a 1.026 do novo Código de Processo Civil, não sendo da sua natureza, o reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento explícito.
Nesse sentido, cita-se: TJ-DF - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível EMD2 201301117324072 Apelação Cível (TJ-DF) (04/11/2015). Pois bem.
As alegações do Embargante não merecem acolhida. Verifica-se, preliminarmente, que ao contrário do afirmado pelo embargante, a decisão foi clara e objetiva, inexistindo omissão. A sentença encontra-se devidamente fundamentada e esquematizada com os atributos probatórios apresentados em que este Juízo julgou necessários ao seu convencimento, através de afirmações claras e objetivas.
A condenação existente na sentença é o entendimento expresso deste Juízo. A petição de evento 128 na verdade se trata de uma tentativa de alterar o pronunciamento feito na sentença, o que não é permitido na hipótese.
DISPOSITIVO: Ante tais considerações, conheço dos presentes embargos frente a sua tempestividade para, no entanto, NEGAR-LHES PROVIMENTO por ausência de omissão, mantendo-a como se acha ali redigida. Intimem-se.
Cumpra-se. Datado, certificado e assinado pelo EPROC. -
30/06/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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30/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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25/06/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/05/2025 11:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 23:45
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/05/2025 20:38
Conclusão para decisão
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21/05/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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09/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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30/04/2025 12:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 072002052025
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30/04/2025 12:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 072002042025
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30/04/2025 12:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 072002032025
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24/04/2025 17:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 072002052025
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24/04/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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24/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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24/04/2025 16:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 072002042025
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24/04/2025 16:31
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 072002032025
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24/04/2025 16:29
Juntada - Outros documentos
-
24/04/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/04/2025 16:14
Protocolizada Petição
-
23/04/2025 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/04/2025 15:36
Conclusão para julgamento
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22/04/2025 11:45
Protocolizada Petição
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17/04/2025 11:30
Protocolizada Petição
-
01/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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27/02/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:54
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2025 18:22
Conclusão para decisão
-
25/02/2025 09:20
Protocolizada Petição
-
24/02/2025 16:41
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 15:27
Conclusão para decisão
-
20/02/2025 15:27
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 072000682025
-
20/02/2025 15:27
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 072000672025
-
19/02/2025 15:49
Protocolizada Petição
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19/02/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
19/02/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:19
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 072000672025
-
18/02/2025 19:19
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 072000682025
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18/02/2025 16:27
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
-
11/02/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/02/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/02/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/01/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:24
Decisão - Outras Decisões
-
21/01/2025 14:09
Conclusão para decisão
-
21/01/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
21/01/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
17/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOALV1ECIV
-
17/12/2024 17:16
Juntada - Informações
-
05/12/2024 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2024 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> COJUN
-
05/12/2024 13:19
Despacho - Mero expediente
-
28/11/2024 15:13
Conclusão para decisão
-
28/11/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/11/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
23/10/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:01
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOALV1ECIV
-
22/10/2024 17:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/10/2024 17:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/10/2024 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> COJUN
-
21/10/2024 15:50
Despacho - Mero expediente
-
10/10/2024 17:36
Conclusão para decisão
-
10/10/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/10/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/09/2024 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2024
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/09/2024 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 08:55
Despacho - Mero expediente
-
03/09/2024 17:43
Conclusão para decisão
-
03/09/2024 17:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
03/09/2024 17:41
Processo Reativado
-
03/09/2024 17:36
Protocolizada Petição
-
28/05/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 12:30
Trânsito em Julgado
-
28/05/2024 12:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
-
28/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/05/2024 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
22/04/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/04/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/04/2024 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
05/04/2024 12:58
Conclusão para julgamento
-
05/04/2024 12:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
22/03/2024 16:17
Conclusão para decisão
-
22/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/03/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
04/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/02/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:08
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
25/01/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
08/01/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/12/2023 12:36
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/12/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
11/12/2023 14:40
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2023 16:20
Conclusão para decisão
-
05/12/2023 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:29
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
21/11/2023 16:15
Conclusão para despacho
-
20/11/2023 17:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
-
17/11/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2023 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/10/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 17:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/10/2023 17:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
23/10/2023 12:39
Conclusão para despacho
-
23/10/2023 12:39
Processo Corretamente Autuado
-
20/10/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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