TJTO - 0003209-22.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 05:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0003209-22.2024.8.27.2713/TO RÉU: FABRÍCIO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): BERNARDINO COSOBECK DA COSTA (OAB TO004138) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público ofereceu a denúncia em face do acusado em razão da prática, em tese, do crime descrito na peça preambular.
A Denúncia foi recebida, o acusado foi regularmente citado e respondeu a acusação por escrito, nos termos do que dispõe o artigo 396 do CPP.
Sobre a defesa, verifica-se que a resposta à acusação não teve condão de abalar as bases da denúncia, sobretudo em razão das provas até aqui colacionadas aos autos.
Desse modo, subsistem os elementos que deram azo à fundamentação da denúncia.
O feito está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, estando, portanto, angularizada a relação processual.
Por ora, não verifico qualquer causa excludente da culpabilidade, bem como também não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, confirmo o recebimento da denúncia, restando o feito em ordem e dou-o por saneado.
Nos termos do art. 399, do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo a escrivania tomar as seguintes providências: 1.
Incluir o feito na pauta de audiências competente; 2.
Intimar o acusado, a vítima e as testemunhas, do dia e horário da audiência; 3.
Em caso de réu preso, oficie-se o estabelecimento prisional para que providencie a apresentação do acusado ao interrogatório, conforme o art. 399, §1º, do CPP. 4.
Proceda-se às diligências e/ou intimações necessárias.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assiantura eletrônica. -
25/06/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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14/02/2025 13:24
Conclusão para decisão
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14/02/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/01/2025 14:16
Protocolizada Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/12/2024 15:01
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:37
Lavrada Certidão
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07/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2024 10:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 12:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 12:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/11/2024 12:11
Juntada - Informações
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04/09/2024 19:32
Decisão - Outras Decisões
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04/09/2024 13:28
Conclusão para despacho
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04/09/2024 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 19:45
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 14:14
Conclusão para decisão
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12/08/2024 14:13
Juntada - Certidão
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08/08/2024 14:28
Juntada - Informações
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29/07/2024 01:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 14
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29/07/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:04
Juntada - Outros documentos
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17/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 17:44
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/07/2024 15:54
Decisão - Recebimento - Denúncia
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16/07/2024 13:17
Conclusão para decisão
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16/07/2024 13:17
Processo Corretamente Autuado
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16/07/2024 13:16
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2024 21:25
Distribuído por dependência - Número: 00024973220248272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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