TJTO - 0000516-89.2024.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> CEPEX
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04/09/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000516-89.2024.8.27.2705/TO REQUERENTE: ELIETE DOS SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o já determinado no evento 43, com a respectiva consideração da atualização dos valores exequendos constante no evento 48 e com o destaque dos honorários sucumbenciais, na forma postulada no evento 61.
Os honorários contratuais, todavia, como não decorrem da condenação, não podem ser objeto de RPV, tendo-se em conta o regime estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal . art. 100 - V - Quanto a essa espécie de honorários, assegura-se ao advogado a possibilidade de requerer a sua reserva, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, se não houver litígio já instalado a esse propósito entre o patrono e seu cliente. O Superior Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1035724 AgR/RS, Rel.
Min.
Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 21/09/2017, determinou que "a autonomia entre o débito a ser recebido pelo jurisdicionado e o valor devido a título de honorários advocatícios restringe-se aos sucumbenciais".
Nesse diapasão, o Conselho da Justiça Federal, visando se adequar a tal entendimento, publicou a Resolução nº 458/2017/CJF, resultando na revogação dos arts. 18 e 19 da Resolução nº 405/2016/CJF, e no afastamento da possibilidade para o pagamento dos honorários advocatícios contratuais como requisitório autônomo.
Ademais, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que "a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo" e de que há "inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100 , § 8º , da Constituição Federal".
Precedente: RE 1.094.439 AgR, rel. min.
Dias Toffoli, 2ª T, j. 2-3-2018, DJE 52 de 19-3-2018. 7.
Precedentes desta Corte Regional: 08057134320204050000 , Agravo de Instrumento, Desembargador Federal Luiz Bispo da Silva Neto (Convocado), 3ª Turma, Julgamento: 22/10/2020; 08095418120194050000 , Agravo de Instrumento, Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, 2ª Turma, Julgamento: 01/09/2020. Ante o exposto, cumpra-se nos exatos termos do evento 43 e com o destaque TÃO SOMENTE dos honorários sucumbenciais, tal qual acima indicado.
Após, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Intime-se. -
18/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:37
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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14/07/2025 14:55
Conclusão para decisão
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14/07/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 05:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 05:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 05:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 04:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000516-89.2024.8.27.2705/TO REQUERENTE: ELIETE DOS SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, intime-se as partes a respeito do cálculo apresentado no evento 48, no prazo de cinco dias.
Após, conclua-se para apreciação.
Cumpra-se. -
25/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 08:53
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 16:51
Conclusão para decisão
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11/06/2025 19:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARU1ECIV
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11/06/2025 19:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/06/2025 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/06/2025 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> COJUN
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10/06/2025 17:05
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOARU1ECIV
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04/04/2025 10:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> CEPEX
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04/04/2025 09:24
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 13:37
Conclusão para decisão
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27/03/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 08:39
Protocolizada Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/03/2025 11:58
Protocolizada Petição
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10/03/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2025 18:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARU1ECIV
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08/03/2025 18:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/01/2025 21:04
Protocolizada Petição
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13/01/2025 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2025 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> COJUN
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10/01/2025 14:30
Despacho - Mero expediente
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31/12/2024 15:27
Protocolizada Petição
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29/11/2024 16:07
Protocolizada Petição
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27/11/2024 13:41
Conclusão para despacho
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27/11/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/10/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARU1ECIV
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29/10/2024 16:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/10/2024 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2024 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> COJUN
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06/10/2024 15:13
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 14:05
Conclusão para decisão
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21/08/2024 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/06/2024 23:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/06/2024 14:34
Conclusão para despacho
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07/06/2024 14:34
Processo Corretamente Autuado
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07/06/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIETE DOS SANTOS ARAUJO - Guia 5487660 - R$ 119,74 - Taxas - ELIETE DOS SANTOS ARAUJO - Guia 5487660 - R$ 119,74
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07/06/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIETE DOS SANTOS ARAUJO - Guia 5487659 - R$ 148,69 - Custas Iniciais - ELIETE DOS SANTOS ARAUJO - Guia 5487659 - R$ 148,69
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07/06/2024 11:44
Distribuído por dependência - Número: 00000781020178272705/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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