TJTO - 0001809-34.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:17
Disponibilização de Edital - no dia 21/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/09/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
Usucapião Nº 0001809-34.2024.8.27.2725/TO AUTOR: MANOEL MISSIAS BEZERRA LIMA RÉU: FRANCISCO VIEIRA COSTA EDITAL Nº 14321294 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS DOS TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS O DOUTOR ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...FAZ SABER, a quantos o presente edital de citação com prazo de 30 dias, extraído do processo nº 0001809-34.2024.8.27.2725, Ação de Usucapião, onde figura como requerente MANOEL MISSIAS BEZERRA LIMA e requeridoFRANCISCO VIEIRA COSTA, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este ficam devidamente CITADOS: Os terceiros interessados, incertos e desconhecidos, em lugar incerto e não sabido, dos termos da petição inicial e para contestar a ação no prazo de 15 dias, para a qual restam os terceiros interessados, incertos e desconhecidos, devidamente intimados por meio deste.
DESPACHO: "Manoel Missias Bezerra Lima, qualificado na petição inicial, propôs a presente ação de usucapião em face de Francisco Vieira Costa.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Miracema, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem.
Manifestado desinteresse na lide, determino à Escrivania que exclua os entes imediatamente, para que não haja intimações desnecessárias dos procuradores.Intime-se o Ministério Público, para intervir na presente causa, se reputar necessário (art. 178, III, CPC).
Manifestado desinteresse na lide, determino à Escrivania que exclua o Parquet imediatamente, para que não haja intimações desnecessárias do(a) promotor(a) de justiça.
Citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. (artigo 259, I do CPC/15) Cite-se o requerido e os confinantes e seus cônjuges (art. 246, § 3º, CPC), por mandado ou carta precatória, conforme o caso, para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do CPC), sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344, CPC). Não localizada(s) a(s) parte(s) requerida(s), intimar a parte autora para providenciar nos autos o endereço onde possa(m) ser encontrada(s) e após, renovar o mandado.
Caso o aviso de recebimento retorne assinado por terceiro estranho ao processo, exceto nos casos previstos nos §§ 2º e 4º do artigo 248, CPC, proceda-se desde já a busca de endereços e demais atos que ora determino.
A busca antecipada de endereços nos sistemas disponíveis será realizada no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional (art. 6º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), pelo que determino o que segue: Expeça-se o mandado ou a carta de citação/intimação para o(s) novo(s) endereço(s), até que se esgotem as possibilidades de comunicação pessoal; Certificado o insucesso das diligências, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de requerer a citação por edital, nos procedimentos em que isto for possível (art. 257, I, do CPC);Ausente manifestação da parte autora, intime-a pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, CPC).
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Esta decisão serve como mandado. Poderá o Sr.
Oficial de Justiça, sendo necessário, agir na forma do art. 212, § 2º, CPC.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. ",E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da lei, e terá uma via afixada no lugar de costume, na sede deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade de Miracema do Tocantins, 07/04/2025.
Eu, Celma Lino Pereira Guida, Servidor Judicial, o digitei. -
18/07/2025 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 21/07/2025
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13/06/2025 13:29
Juntada - Informações
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09/06/2025 12:15
Juntada - Informações
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05/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2025 14:53
Juntada - Documento
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07/04/2025 19:04
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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07/04/2025 19:04
Expedido Edital - citação
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07/04/2025 16:35
Lavrada Certidão
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10/03/2025 17:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - EXCLUÍDA
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10/03/2025 17:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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10/03/2025 17:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
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10/03/2025 17:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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28/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 17:49
Protocolizada Petição
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11/02/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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17/12/2024 15:21
Protocolizada Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/12/2024 23:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 15:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 17:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 16:07
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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04/12/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 14:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: DAVI RIBEIRO PIRES (por substituição em 12/11/2024 18:01:37)
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12/11/2024 14:30
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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12/11/2024 05:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/08/2024 16:54
Conclusão para despacho
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21/08/2024 16:53
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MANOEL MISSIAS BEZERRA LIMA - Guia 5541838 - R$ 600,00
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21/08/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MANOEL MISSIAS BEZERRA LIMA - Guia 5541837 - R$ 661,00
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21/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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