TJTO - 0047378-46.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0047378-46.2024.8.27.2729/TO AUTOR: OSVALDO CARVALHO MULLER DE SOUZA,ADVOGADO(A): ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA (OAB SP336049)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Designada audiência de conciliação para o dia 27/05/2025, a requerida compareceu, mas não apresentou contestação tempestiva no prazo legal previsto no art. 335, caput, do CPC, que se iniciou a partir da audiência de conciliação.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação iniciou-se em 28/05/2025 e encerrava-se em 11/06/2025.
Todavia, a contestação foi protocolada somente em 17/06/2025, fora do prazo legal.
Dessa forma, reconheço a intempestividade da contestação e, por consequência, decreto a revelia da requerida ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com fundamento no art. 344 do CPC.
Contudo, nos termos do art. 349 do CPC, a revelia não impede o réu de participar da fase de instrução e produzir provas, deste modo, intimem as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: A.
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre aprova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela presente atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II do CPC), sob pena de julgamento antecipado; B.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesmo ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem a razão pela qual a parte ex adversa produzir a prova, deforma a convencer o Juízo acerca da eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C.
Após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, deverá indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC).
Após, voltem conclusos.
Palmas, 17/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
18/07/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:37
Alterada a parte - Situação da parte ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - REVEL
-
17/07/2025 21:03
Decisão - Decretação de revelia
-
17/06/2025 13:16
Protocolizada Petição
-
16/06/2025 18:49
Conclusão para despacho
-
04/06/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
27/05/2025 17:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 27/05/2025 17:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 11
-
26/05/2025 12:25
Juntada - Certidão
-
23/05/2025 20:22
Protocolizada Petição
-
13/05/2025 17:34
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
26/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
17/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:45
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/05/2025 17:00
-
26/11/2024 17:23
Protocolizada Petição
-
15/11/2024 00:43
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
13/11/2024 17:55
Conclusão para despacho
-
13/11/2024 17:55
Processo Corretamente Autuado
-
13/11/2024 17:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OSVALDO CARVALHO MULLER DE SOUZA, - Guia 5604971 - R$ 150,00
-
13/11/2024 17:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OSVALDO CARVALHO MULLER DE SOUZA, - Guia 5604970 - R$ 230,00
-
13/11/2024 17:54
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
13/11/2024 17:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cláusulas Abusivas - Para: Fornecimento de Energia Elétrica
-
06/11/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003426-51.2023.8.27.2729
Banco Santander (Brasil) S.A.
Mastrosol Energia Solar e Manutencao Ele...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2023 10:51
Processo nº 0010497-08.2025.8.27.2706
Patrik Alves Pereira
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/05/2025 20:03
Processo nº 0000087-16.2025.8.27.2729
Comercio Varejista de Tecidos Taquaralto...
Lorrany da Silva Noronha
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/01/2025 15:12
Processo nº 0004629-14.2024.8.27.2729
Vander Severino Parreira
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/02/2024 09:50
Processo nº 0006372-94.2025.8.27.2706
Robson de Araujo Silva
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Izabella Aparecida Cardoso de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 16:02