TJTO - 0009628-94.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:12
Protocolizada Petição
-
03/09/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009628-94.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIAUTOR: CRISTIANE AIROSA CARDOSO MARQUESIMADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 27/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
27/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2025 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
27/08/2025 16:32
Lavrada Certidão
-
27/08/2025 16:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/08/2025 16:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 13/10/2025 13:30
-
27/08/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
04/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009628-94.2025.8.27.2722/TO AUTOR: CRISTIANE AIROSA CARDOSO MARQUESIMADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a ação pelo procedimento comum.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Advirtam-se as partes de que o juízo adotará a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, 6, VIII).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 21:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
30/07/2025 15:44
Conclusão para decisão
-
30/07/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009628-94.2025.8.27.2722/TO AUTOR: CRISTIANE AIROSA CARDOSO MARQUESIMADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VERBA ALIMENTAR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a Autora formulado pedido de tutela de urgência a fim de determinar a imediata restituição em dobro do valor retido pelo Banco, na agência e conta da Requerente, sob pena de multa diária.
Ocorre que o desconto questionado em sua conta bancária teria se dado em dezembro/2024, ou seja, há mais de 07 meses, o que, por si só, retira o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
INDEFIRO POR HORA.
Ademais, verifico que o contracheque da autora indica rendimentos consideráveis, o que não é compatível com a situação de hipossuficiência informada.
Intime-se a comprovar, por outros documentos, sua hipossuficiência ou comprovar o pagamento das despesas processuais.
Prazo: 10 dias.
Cumpra-se. -
18/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:24
Decisão - Outras Decisões
-
14/07/2025 09:58
Conclusão para decisão
-
14/07/2025 09:57
Processo Corretamente Autuado
-
14/07/2025 09:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CRISTIANE AIROSA CARDOSO MARQUESIM - Guia 5753863 - R$ 648,88
-
14/07/2025 09:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CRISTIANE AIROSA CARDOSO MARQUESIM - Guia 5753862 - R$ 698,87
-
14/07/2025 09:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/07/2025 09:51
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
11/07/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001580-29.2024.8.27.2740
Wilames Barros da Silva Santos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2024 16:41
Processo nº 0000101-75.2022.8.27.2738
Zita Germano Oliveira
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2023 12:02
Processo nº 0000918-93.2022.8.27.2721
Jose Maria de Sousa Feitosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Pereira Soares Gloria
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/08/2022 16:55
Processo nº 0001984-11.2022.8.27.2721
Consolacao Pereira da Mata
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2022 21:04
Processo nº 0002127-74.2021.8.27.2740
Felipe de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/08/2021 17:13