TJTO - 0022237-88.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022237-88.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo concedido à parte autora para recolhimento das custas.
Considerando que a parte autora, apesar de intimada, não efetuou o recolhimento das custas de ingresso em sua integralidade, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição deste feito, nos termos do art. 290, CPC1. À escrivania, proceda a baixa definitiva no sistema.
Intime-se.
Cumpra-se. 1. art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. -
31/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:08
Decisão - Cancelamento da distribuição
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28/07/2025 15:28
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 05:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 05:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 04:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 04:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022237-88.2025.8.27.2729/TORELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIAAUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 18/06/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO -
02/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 14:33
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5716085, Subguia 5505799
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22/05/2025 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5716084, Subguia 5505798
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22/05/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5716085 - R$ 355,77
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22/05/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5716084 - R$ 405,77
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22/05/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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