TJTO - 0006259-71.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:30
Conclusão para julgamento
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05/07/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 05:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 05:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0006259-71.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARLITO PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO DE SOUSA (OAB MA019716) DESPACHO/DECISÃO Aduz a parte requerente, em síntese, que: (i) é servidor(a) público(a) estadual; (ii) tem direito a implementação de progressão para o nível/referência “1a-C”, bem como ao recebimento dos valores retroativos. Ocorre que, em consulta ao Diário Oficial do Estado nº 6.813, de 12 de maio de 2025, verifico que a parte autora já se encontra no padrão/referência “1a-C”.
Com efeito, diante dos fatos noticiados, parece-nos não mais subsistir o interesse jurídico deduzido na inicial no que atine ao pedido de implementação, o que acarretaria a extinção da ação com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘a’ do CPC, com relação a tal pedido, subsistindo análise judicial tão somente no pedido de pagamento dos valores retroativos.
Desta feita, em atenção aos arts. 9º e 10, ambos do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o possível reconhecimento da procedência do pedido obrigacional.
Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada no sistema e-proc. -
28/06/2025 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/06/2025 15:37
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:09
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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21/05/2025 14:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/05/2025 12:42
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 08:53
Despacho - Determinação de Citação
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13/02/2025 12:36
Conclusão para despacho
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13/02/2025 12:36
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 12:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/02/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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