TJTO - 0021458-47.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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13/06/2025 14:33
Juntada - Certidão - NAURA LARANGEIRA DE AMORIM
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13/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NAURA LARANGEIRA DE AMORIM, Guia 5733545, Subguia 5514889. Fase de Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - NAURA LARANGEIRA DE AMORIM - Guia 5733545 - R$ 112,25 - Fase de Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 14:33
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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13/06/2025 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2025 13:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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13/06/2025 13:14
Baixa Definitiva
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12/06/2025 18:22
Trânsito em Julgado
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30/05/2025 12:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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30/05/2025 12:54
Juntada - Documento - Edital Afixado
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29/05/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0021458-47.2021.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: NAURA LARANGEIRA DE AMORIM EDITAL Nº 14773471 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0021458-47.2021.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de NAURA LARANGEIRA DE AMORIM, CPF nº *63.***.*30-00, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 48 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "... Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento. Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se. ".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 28 de maio de 2025.
Eu, Jucelia de Almeida Pedroso Souza, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
28/05/2025 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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28/05/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 29/05/2025
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27/05/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/05/2025 17:05
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:55
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 14:05
Conclusão para despacho
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28/01/2025 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/12/2024 10:13
Protocolizada Petição
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29/11/2024 15:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/09/2023 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2023 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 14:48
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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26/07/2023 14:41
Conclusão para despacho
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25/07/2023 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2023 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 14:20
Lavrada Certidão
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06/03/2023 13:20
Publicação de Edital
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03/03/2023 07:19
Expedido Edital - citação
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02/03/2023 18:23
Lavrada Certidão
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01/03/2023 13:50
Lavrada Certidão
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03/02/2023 14:44
Despacho - Mero expediente
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03/02/2023 14:26
Conclusão para despacho
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16/12/2022 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2022 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 18:28
Despacho - Mero expediente
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27/10/2022 17:22
Conclusão para despacho
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10/06/2022 15:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2022 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/04/2022 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2022 13:49
Expedido Mandado
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09/12/2021 16:08
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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09/12/2021 13:02
Conclusão para decisão
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25/10/2021 15:44
Despacho - Mero expediente
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25/10/2021 13:01
Conclusão para despacho
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19/10/2021 13:30
Despacho - Mero expediente
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18/10/2021 17:43
Conclusão para despacho
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18/10/2021 17:43
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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