TJTO - 0001685-68.2021.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001685-68.2021.8.27.2721/TO AUTOR: VALDIRENE ALVES PEREIRAADVOGADO(A): ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ (OAB TO006253)ADVOGADO(A): LAYANA DA COSTA SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB TO009036) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE URBANA, ajuizada por Valdirene Alves Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente identificados nos autos, com fundamento nos fatos e argumentos deduzidos na petição inicial.
No evento 88, a parte autora manifestou expressamente desistência da presente demanda, requerendo a extinção do processo, diante da impossibilidade de qualificação do litisconsorte passivo determinado judicialmente.
Apesar de regularmente citado, o réu não apresentou contestação válida, encontrando-se em situação de revelia, o que, por si, afasta a necessidade de consentimento para homologação da desistência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. É o breve relatório.
Passo à fundamentação. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...)VIII – homologar a desistência da ação." E ainda, conforme preceitua o § 4º do mesmo dispositivo: "§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." No entanto, observa-se dos autos que, embora citado, o réu não apresentou contestação válida, razão pela qual inexiste óbice ao acolhimento da desistência independentemente de sua anuência, conforme autoriza o § 5º do art. 485 do CPC: "§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença." Dessa forma, considerando o pedido formulado pela parte autora, bem como a ausência de resistência válida do réu, e estando o feito ainda em fase anterior à prolação da sentença, mostra-se desnecessária a oitiva da parte contrária para fins de homologação da desistência. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 4º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, visto que não houve a triangularização processual.
Após o trânsito em julgado, deem-se baixa no processo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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17/07/2025 15:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/04/2025 14:35
Conclusão para despacho
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23/04/2025 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/04/2025 20:14
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 85
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/04/2025 17:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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15/03/2025 15:24
Conclusão para despacho
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05/02/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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31/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/01/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:59
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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21/11/2024 15:20
Conclusão para despacho
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13/11/2024 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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24/10/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/10/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 16:01
Conclusão para despacho
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04/10/2024 15:57
Processo Reativado
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04/10/2024 15:55
Trânsito em Julgado
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03/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2024 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:43
Recebidos os autos - TRF
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26/06/2024 15:51
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - TOGUA1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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17/05/2024 16:48
Juntada - Informações
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23/05/2023 16:39
Juntada - Informações
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27/04/2023 15:14
Juntada - Informações
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14/10/2022 15:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUA1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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01/08/2022 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2022 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2022 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 15:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/03/2022 16:45
Conclusão para despacho
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16/03/2022 16:03
Despacho - Mero expediente
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16/03/2022 15:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 16/03/2022 15:30. Refer. Evento 30
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15/02/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2022 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2022 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/01/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2022 12:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 16/03/2022 15:30. Refer. Evento 21
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25/01/2022 15:23
Lavrada Certidão
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22/01/2022 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2022 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/12/2021 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/12/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 15:02
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 02/02/2022 15:30
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20/11/2021 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2021 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/10/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2021 16:24
Despacho - Mero expediente
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07/10/2021 14:31
Conclusão para decisão
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22/09/2021 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2021 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
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15/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2021 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2021 06:46
Despacho - Mero expediente
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24/06/2021 17:24
Conclusão para despacho
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24/06/2021 17:22
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2021 17:22
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
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24/06/2021 17:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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