TJTO - 0001176-81.2024.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001176-81.2024.8.27.2738/TO AUTOR: DOMINGOS JOSE LOPESADVOGADO(A): JHOVANNA SOUZA CASTRO (OAB TO010468) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico movida por DOMINGOS JOSE LOPES em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., qualificados nos autos.
No evento 13 foi acostado acordo entabulado entre as partes visando a resolução do litígio. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, não vislumbro, do teor do acordo firmado pelas partes, qualquer intenção no sentido de burlar objetivo vedado em lei.
Ademais, trata-se trata de direito de caráter privado, portanto disponível nos termos do artigo 841, do Código Civil, sendo certo que as partes processuais são capazes e, além disso, não se observa a existência de vício de forma quanto ao instrumento de autocomposição.
O art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil diz que: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar; (...) b) transação; Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, salvo se estipulado de maneira diversa no instrumento transacional. Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
18/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/04/2025 12:55
Conclusão para julgamento
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07/04/2025 21:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/04/2025 20:29
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 09:19
Protocolizada Petição
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05/02/2025 17:26
Conclusão para despacho
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05/02/2025 17:24
Lavrada Certidão
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29/11/2024 16:26
Protocolizada Petição
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28/11/2024 15:50
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 12:08
Protocolizada Petição
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30/10/2024 12:51
Conclusão para despacho
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29/10/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 22:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/09/2024 17:23
Protocolizada Petição
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30/08/2024 12:18
Conclusão para despacho
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30/08/2024 12:17
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2024 12:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/08/2024 11:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOMINGOS JOSE LOPES - Guia 5548688 - R$ 53,20
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30/08/2024 11:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOMINGOS JOSE LOPES - Guia 5548687 - R$ 84,80
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30/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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