TJTO - 0020743-34.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0020743-34.2023.8.27.2706/TO AUTOR: DEUSDETE BISPO DE SALESADVOGADO(A): GLEYDEELLEM ALENCAR RANGEL (OAB TO008924) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAS C/C DANOS MORAIS manejada DEUSDETE BISPO DE SALES, qualificado e por intermédio de advogado constituído em desfavor de TERNURA DO SONO EIRELI, também qualificada.
A parte autora foi intimada para indicar endereço da parte demandada nos termos do art.14, §1º, I, da Lei 9099/95, (evento 69), entretanto, manteve-se inerte (evento 72).
Assim, considerando que no procedimento dos juizados especiais não se admite a citação por edital, art. 18, da Lei 9.099/95, não há como prosseguir o trâmite da ação.
Desta forma, o processo deve ser extinto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Eis que não sendo informado o endereço do requerido, não há como prosseguir o processo, pelo que será imediatamente extinto, nos termos do que dispõe o art.485, IV do Código de Processo Civil.
POSTO ISTO, por tudo mais que dos autos consta, com espeque no artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Determino a Escrivania que retire da pauta a audiência de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 14/10/2025 16:00 (evento 58).
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
27/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:51
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 14/10/2025 16:00. Refer. Evento 58
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26/08/2025 13:04
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 13:01
Conclusão para julgamento
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26/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0020743-34.2023.8.27.2706/TO AUTOR: DEUSDETE BISPO DE SALESADVOGADO(A): GLEYDEELLEM ALENCAR RANGEL (OAB TO008924) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( X ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
12/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 13:26
Lavrada Certidão
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31/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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21/07/2025 13:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0020743-34.2023.8.27.2706/TO AUTOR: DEUSDETE BISPO DE SALESADVOGADO(A): GLEYDEELLEM ALENCAR RANGEL (OAB TO008924) ATO ORDINATÓRIO Local da audiência: SALA VIRTUAL - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCINTIMO V.Sa da designação da audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, na data 14/10/2025 às 16:00:00horas, solicitando que caso ainda não tenha informado e-mail e telefone das partes, que informe o mais breve possível, para que possa ser enviado o link de acesso.Em caso de dúvidas sobre o acesso à sala virtual, entrar em contato com telefone: (63) 3501-1554. -
18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 14/10/2025 16:00
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15/07/2025 17:46
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 17:10
Conclusão para despacho
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11/03/2025 21:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:04
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:09
Conclusão para despacho
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20/11/2024 21:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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20/11/2024 21:16
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/11/2024 16:00. Refer. Evento 36
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17/11/2024 10:33
Juntada - Certidão
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06/11/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/11/2024 20:14
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/10/2024 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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17/10/2024 16:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 18/11/2024 16:00
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23/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:44
Despacho - Mero expediente
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26/06/2024 12:45
Conclusão para despacho
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09/05/2024 16:27
Protocolizada Petição
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08/05/2024 20:05
Protocolizada Petição
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08/05/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2024 08:43
Protocolizada Petição
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/04/2024 16:39
Despacho - Mero expediente
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28/11/2023 09:49
Conclusão para despacho
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27/11/2023 18:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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21/11/2023 17:33
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/11/2023 17:15. Refer. Evento 11
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20/11/2023 16:18
Juntada - Certidão
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16/11/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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24/10/2023 17:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 21/11/2023 17:15
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24/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:08
Despacho - Mero expediente
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20/10/2023 15:54
Conclusão para despacho
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20/10/2023 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2023 13:28
Despacho - Mero expediente
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03/10/2023 11:12
Conclusão para despacho
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03/10/2023 11:11
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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