TJTO - 0006681-72.2022.8.27.2722
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006681-72.2022.8.27.2722/TO AUTOR: AGEMIRO DE SOUSA MORAESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Em razão da manifestação do oficial de justiça no evento 105, CERT1, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por meio do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas de locomoção.
Com o pagamento, EXPEÇA-SE o mandado de intimação, conforme determinado no evento 92, DECDESPA1.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
03/09/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:12
Decisão - Outras Decisões
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30/07/2025 13:46
Conclusão para decisão
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30/07/2025 11:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 103
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25/07/2025 14:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 103
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25/07/2025 14:05
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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25/07/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 05:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006681-72.2022.8.27.2722/TO AUTOR: AGEMIRO DE SOUSA MORAESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO De análise aos autos do processo, vislumbro que não é o caso de julgamento antecipado da lide.
Pois bem.
Segundo preconiza o art. 91, I e II, da Lei Estadual n.º 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), o pagamento da taxa judiciária pode ser feito em duas parcelas, sendo a primeira no momento do ajuizamento e a segunda quando da conclusão para sentença.
Confira-se: Art. 91.
O pagamento da TXJ devida nas causas que se processarem em juízo poderá ser efetuado em duas parcelas de igual valor, sendo a: I – primeira no momento do ajuizamento da ação; (Redação dada pela Lei 2.006 de 17.12.08).
II – segunda na conclusão dos autos para prolatação da sentença, definitiva ou terminativa do processo em primeira instância. (Redação dada pela Lei 2.006 de 17.12.08).
Grifo nosso.
Assim, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, é devido o pagamento das custas e taxa judiciária antes da prolação da sentença.
Neste sentido: APELAÇÃO.
PAGAMENTO DIFERIDO DAS CUSTAS E TAXAS INICIAIS.
PERMISSÃO PARA RECOLHIMENTO AO FINAL DA LIDE. REQUISITO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. 1.1. Evidenciada a impossibilidade momentânea de custear as despesas processuais (custas e taxa judiciária), pode ser concedido o recolhimento ao final da instrução, como requisito de prolação da sentença, consoante artigo 1o, do Provimento CGJ no 007, de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins, e artigo 91, do Código Tributário do Tocantins. 1.2.
A verificação de que as despesas processuais não foram devidamente recolhidas, no momento adequado (antes da Sentença), mesmo após o autor ter sido intimado a fazê-lo, permite ao magistrado extinguir o feito sem resolução do mérito, tendo em vista que não cumprida a ordem a tempo e modo próprios, tem-se caracterizado a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.1 (TJTO , Apelação Cível, 0001430-90.2019.8.27.2718, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES , Relator do Acórdão - MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 08/03/2023, juntado aos autos 21/03/2023 17:36:09).
Grifo nosso.
No presente caso, verifica-se que, por meio da decisão proferida no evento 46, DECDESPA1, em 29/05/2024, foi oportunizado à parte autora o parcelamento das custas processuais.
Todavia, até o momento, não há nos autos qualquer comprovação de pagamento das referidas despesas.
Ainda, na manifestação anexada no evento 87, MANIFESTACAO1, a parte autora requer o julgamento antecipado da lide.
Entretanto, antes do julgamento de mérito, necessário que a mesma proceda com o devido pagamento das custas processuais abertas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do Código de Processo Civil).
Assim, diante da ausência do recolhimento total, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral do valor em aberto das despesas processuais. Sem atendimento, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para o mesmo fim e no mesmo prazo.
Após, autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
25/06/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/05/2025 13:26
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 16:46
Encaminhamento Processual - TOGUR1EFAZ -> TO4.04NFA
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24/04/2025 12:41
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/04/2025 14:35
Conclusão para julgamento
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13/03/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/03/2025 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/02/2025 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/02/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:52
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/02/2025 12:40
Conclusão para decisão
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13/02/2025 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/02/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/09/2024 13:06
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOGUR1EFAZ
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25/09/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/09/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/09/2024 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/09/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:12
Decisão - Declaração - Incompetência
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20/09/2024 10:37
Conclusão para decisão
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17/09/2024 17:58
Encaminhamento Processual - TOGUR1EFAZ -> TO4.04NFA
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17/09/2024 17:08
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/09/2024 17:05
Conclusão para decisão
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16/09/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUR1EFAZ
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02/09/2024 17:26
Realizado cálculo de custas
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02/09/2024 17:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550344, Subguia 5432640
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02/09/2024 17:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550345, Subguia 5432638
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02/09/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGEMIRO DE SOUSA MORAES - Guia 5550345 - R$ 1.439,13
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02/09/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGEMIRO DE SOUSA MORAES - Guia 5550344 - R$ 1.060,42
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02/09/2024 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2024 16:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
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02/09/2024 16:14
Decisão - Outras Decisões
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02/09/2024 15:46
Conclusão para despacho
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02/09/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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02/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:40
Decisão - Outras Decisões
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19/03/2024 12:47
Conclusão para despacho
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11/03/2024 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00075454520238272700/TJTO
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20/10/2023 10:39
Protocolizada Petição
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29/09/2023 16:30
Lavrada Certidão
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12/06/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 31 Número: 00075454520238272700/TJTO
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09/06/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 14:56
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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17/05/2023 14:52
Conclusão para decisão
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10/04/2023 15:58
Protocolizada Petição
-
10/04/2023 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 14:28
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2023 12:32
Conclusão para despacho
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11/01/2023 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2022 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/12/2022 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2022 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 08:55
Juntada - Informações
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27/09/2022 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2022 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/09/2022 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 16:27
Decisão - Não-Admissão - Incidente de resolução de demandas repetitivas
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31/08/2022 14:56
Conclusão para decisão
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16/05/2022 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 14:47
Despacho - Mero expediente
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28/04/2022 12:20
Conclusão para despacho
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28/04/2022 12:19
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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