TJTO - 0026898-81.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 01:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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25/05/2025 23:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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22/05/2025 13:04
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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22/05/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026898-81.2023.8.27.2729/TO AUTOR: MUJACI RAMOS COUTINHOADVOGADO(A): CARLA GABRIELA CRUZ RIBEIRO (OAB TO012156)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO 1.
Do pedido de reconsideração da decisão de suspensão do feito (evento 48, PET1) Após a suspensão deste processo com fundamento na instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nos autos nº 0009560-46.2017.827.0000 (evento 23, DECDESPA1), a parte autora requereu a reconsideração da decisão que suspendeu este processo, ao argumento de que ele não se enquadra no tema discutido no IRDR.
No entanto, não lhe assiste razão.
Vejamos.
O Tribunal de Justiça do Tocantins orienta que estão abrangidos pelo IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 todas as ações em que o fundamento do pedido de inexistência de relação jurídica esteja calcado em suposta ausência de contratação ou em contratação fraudulenta, independentemente de a parte requerida ser instituição financeira ou de se tratar de contrato bancário.
Na hipótese dos autos, observa-se que a parte autora afirma que os descontos ocorrem sem o seu consentimento.
Vê-se, portanto, que se discute a inexistência de relação jurídica entre as partes, razão pela qual se aplica ao caso dos autos o IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Por oportuno, colaciono julgados nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010992-07.2024.8.27.2700/TO [...] AGRAVADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL [...] EMENTA 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
DESCONTOS.
SEGURO NÃO CONTRATATO.
IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5). SUSPENSÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS AO PRESENTE INCIDENTE. INCLUSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE GUARDEM RELAÇÃO COM OS TEMAS INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE.
DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.1.1.
Em caso de admissão do incidente, todos os processos afeitos à matéria que o ensejou serão suspensos pelo prazo máximo de 1 (um) ano e após julgado, a tese jurídica fixada será aposta em todos os processos, presentes e futuros, posto que decorrerá vinculação necessária ao que foi decidido.1.2.
Verificando-se que o ajuizamento do feito visa a questionar a pertinência de descontos oriundos de seguro não contratado, em que a agravante sustenta não ter celebrado contrato com a instituição agravada, e questionando, portanto, distribuição do ônus da prova, danos morais e a inexistência da contratação, restou configurada a afetação ao Incidente de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5), pelo que acertada a determinação de sua suspensão, posto que destinada a garantir a segurança jurídica, a igualdade e a coerência processual em julgamentos em bloco de demandas repetitivas, bem como evitar divergências em casos similares ou idênticos. (TJTO, Agravo de Instrumento n.º 0010992-07.2024.8.27.2700, relator Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, julgado em 11/09/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010556-48.2024.8.27.2700/TO[...] AGRAVADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL[...] DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
EXTENSÃO DO OBJETO DO INCIDENTE DETERMINADA EM QUESTÃO DE ORDEM. SUSPENSÃO DEVIDA.
DEMANDA QUE SE ENQUADRA NA MATÉRIA DISCUTIDA NO IRDR 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca do sobrestamento do feito originário, de modo que a parte recorrente busca a reforma da decisão combatida para afastar a suspensão dos autos, que discutem a inexistência de relação jurídica. 2.
O Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, em 15/02/2024, julgou, por unanimidade, no sentido de ampliar a abrangência da suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 5 (0001526-43.2022.8.27.2737) que antes alcançava apenas os contratos referentes a empréstimo consignado, para todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (TJTO, Agravo de Instrumento n.º 0010556-48.2024.8.27.2700, relator Jocy Gomes de Almeida, Juiz de Direito convocado, julgado em 11/09/2024) (grifos nossos).
Logo, indefiro o pedido de prosseguimento do feito e mantenho a suspensão dos autos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, MANTENHO a decisão de suspensão processual proferida no evento 23, DECDESPA1. REMETAM-SE os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac) para controle e acompanhamento, nos termos do artigo 7º, da Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021.
Intime-se. -
21/05/2025 12:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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21/05/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:58
Decisão - Outras Decisões
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17/03/2025 13:47
Conclusão para despacho
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20/02/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/02/2025 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/02/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:46
Despacho - Mero expediente
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01/04/2024 09:17
Conclusão para despacho
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26/03/2024 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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14/02/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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09/01/2024 14:22
Lavrada Certidão
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07/01/2024 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/12/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2023 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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13/12/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 14:45
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/12/2023 14:07
Conclusão para decisão
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11/12/2023 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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07/11/2023 14:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 07/11/2023 14:00. Refer. Evento 5
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06/11/2023 21:50
Protocolizada Petição
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06/11/2023 12:31
Protocolizada Petição
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04/11/2023 18:11
Juntada - Certidão
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25/10/2023 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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01/09/2023 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2023 19:50
Protocolizada Petição
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18/08/2023 19:24
Protocolizada Petição
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 14:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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01/08/2023 18:02
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/11/2023 14:00
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19/07/2023 12:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/07/2023 13:29
Conclusão para despacho
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11/07/2023 13:28
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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