TJTO - 0001210-07.2025.8.27.2743
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001210-07.2025.8.27.2743/TO REQUERENTE: ALINE GRAZIANNE CORDEIRO BATISTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai dos autos, a parte autora postula o remanejamento de função sob o argumento de não ter condições de saúde para exercer funções em sala de aula.
A tutela de urgência postulada pela autora foi indeferida em razão de ausência de prova pericial que confirme a tese de incapacidade para a sala de aula.
A referida decisão foi mantida pelo tribunal, que confirmou a necessidade de avaliação pela junta médica.
A parte autora manifestou no evento 32 desinteresse na produção de provas, contudo, a perícia é imprescindível para análise do direito.
Diante disto, declaro a necessidade da produção de prova pericial, sob pena de improcedência da lide por ausência de prova do direito da requerente.
Ademais, converto o julgamento em diligência e determino a remessa do feito a junta médica para realização de exame pericial.
Antes da remessa, intimem-se as partes para apresentarem quesitos.
Com os quesitos, remeta-se.
Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes em quinze dias.
Em seguida, concluso para julgamento.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC. -
27/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/07/2025 14:04
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001210-07.2025.8.27.2743/TO REQUERENTE: ALINE GRAZIANNE CORDEIRO BATISTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO d as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tudo conforme despacho do evento 12. -
18/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 09:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 20:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00095350320258272700/TJTO
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/05/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:07
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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12/05/2025 15:04
Conclusão para decisão
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12/05/2025 15:04
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 15:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/05/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TO4.01N3GJ para TOALV1ECIVJ)
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12/05/2025 14:51
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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12/05/2025 13:50
Decisão - Declaração - Incompetência
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08/05/2025 14:18
Protocolizada Petição
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08/05/2025 09:40
Conclusão para despacho
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08/05/2025 09:40
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 07:43
Protocolizada Petição
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08/05/2025 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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