TJTO - 0023821-02.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023821-02.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA ANISIA DE SOUSA MENDONCAADVOGADO(A): MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA (OAB TO04907A)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Vistos e etc.
MARIA ANISIA DE SOUSA MENDONCA, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 14, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
18/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 17:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/07/2025 13:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/07/2025 16:34
Conclusão para despacho
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16/07/2025 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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16/07/2025 16:06
Audiência - de Conciliação - cancelada - 16/07/2025 16:00. Refer. Evento 17
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16/07/2025 14:34
Protocolizada Petição
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16/07/2025 13:26
Juntada - Certidão
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15/07/2025 19:39
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 15:34
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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15/07/2025 12:59
Conclusão para despacho
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14/07/2025 17:11
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 05:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 05:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023821-02.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA ANISIA DE SOUSA MENDONCAADVOGADO(A): MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA (OAB TO04907A) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Intime-se a parte autora, para informar no prazo de cinco dias, se o acordo entabulado abrange ambas as partes requeridas Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
26/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/06/2025 14:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/06/2025 05:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:53
Conclusão para despacho
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18/06/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 15:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/06/2025 15:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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09/06/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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06/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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06/06/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/06/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/06/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/06/2025 13:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 16/07/2025 16:00
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11/04/2025 14:42
Protocolizada Petição
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11/03/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 10:21
Protocolizada Petição
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18/02/2025 13:17
Protocolizada Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 15:47
Conclusão para despacho
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27/01/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 20:29
Despacho - Mero expediente
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22/11/2024 15:23
Conclusão para despacho
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22/11/2024 15:22
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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