TJTO - 0008851-31.2023.8.27.2706
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008851-31.2023.8.27.2706/TO AUTOR: ALCI SOUSA SANTANAADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- PROVA EMPRESTADA- NÃO CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA- INDEFERIMENTO- ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL A parte autora postulou pela produção de prova emprestada (evento 87). Por sua vez, a parte requerida expressamente manifestou sua discordância com a utilização da referida prova emprestada, conforme se verifica no evento 93. É o breve relatório.
DECIDO.
DA PROVA EMPRESTADA É cediço que o artigo 372 do Código de Processo Civil permite a utilização de prova emprestada, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.
Contudo, para a validade da prova emprestada unilateralmente produzida em outro feito, é necessária a concordância das partes do processo em que se pretende utilizá-la.
Sem a anuência da parte contra quem a prova seria produzida, sua admissão representaria uma violação ao princípio do contraditório em sua essência, impedindo o devido debate e questionamento sobre a validade e pertinência da prova.
Ainda que se argumente pela celeridade processual, o rito legal para a produção de provas deve ser rigorosamente observado, especialmente quando há expressa oposição de uma das partes.
A utilização de prova emprestada sem a anuência da parte contrária é excepcionalíssima, cabível apenas em situações em que a prova foi produzida sob o mesmo contraditório e em processo com as mesmas partes e objeto, o que não se verifica nos autos.
DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Compulsando os autos, verifica-se que a audiência foi devidamente designada com antecedência, e as partes foram regularmente intimadas do dia e horário estabelecidos, inclusive, cientificadas de que este Juízo não se responsabilizaria por problemas de conexão/acesso (eventos 52 a 57 e 67 a 69). Importante destacar que o ato iniciou-se após às 13h45min, ou seja, após o horário designado (evento 85). É dever das partes e de seus procuradores comparecerem aos atos judiciais nos horários designados, agindo com a diligência e pontualidade esperadas para o bom andamento processual.
O mero atraso, por si só, não configura justa causa apta a justificar a redesignação de um ato que, dada a sua natureza, exige a concentração de diversos atores e recursos do Poder Judiciário.
A remarcação de audiências gera atrasos significativos na tramitação processual, impactando a celeridade e a efetividade da jurisdição, princípios estes basilares.
Ademais, a ausência de justificativa plausível e comprovada para o atraso impede o acolhimento do pedido.
Os prejuízos decorrentes da ausência ou atraso na audiência recaem sobre a parte que deu causa, não sendo razoável transferir a responsabilidade para o bom andamento processual e, consequentemente, para as demais partes e para o próprio judiciário.
Diante do exposto, e considerando a ausência de justificativa idônea para o atraso do advogado e das testemunhas da parte autora; conforme deliberado no evento 85, ratifico o encerramento da instrução processual. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando a expressa discordância da parte requerida, INDEFIRO o pedido de produção de prova emprestada formulado pela parte autora. Decorrido o prazo recursal, volvam-me conclusos para julgamento, nos termos do que foi deliberado em audiência (evento 85). Intimem-se as partes desta decisão.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
18/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2025 14:30
Conclusão para decisão
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12/03/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 16:40
Conclusão para decisão
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03/12/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/11/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:29
Recebido os autos
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25/11/2024 15:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/10/2024 14:30
Conclusão para julgamento
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14/10/2024 14:00
Protocolizada Petição
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14/10/2024 13:53
Protocolizada Petição
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14/10/2024 13:53
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 13:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local BANCA 01 - 14/10/2024 13:30. Refer. Evento 55
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11/10/2024 15:16
Juntada - Certidão
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11/10/2024 14:31
Protocolizada Petição
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11/10/2024 12:33
Conclusão para despacho
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06/10/2024 17:08
Protocolizada Petição
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02/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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24/09/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2024 14:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 69
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16/09/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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14/09/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2024 17:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2024 17:58
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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10/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:06
Despacho - Mero expediente
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09/09/2024 18:00
Protocolizada Petição
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09/09/2024 14:46
Conclusão para despacho
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 53
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08/09/2024 22:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/09/2024 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/09/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/09/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/08/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/08/2024 16:41
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GOIATINS CPENORTECI - 14/10/2024 13:30
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29/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:53
Despacho - Mero expediente
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23/05/2024 14:06
Conclusão para decisão
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23/05/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:04
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 15:18
Protocolizada Petição
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26/02/2024 13:28
Conclusão para despacho
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30/01/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/12/2023 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/11/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 12:27
Juntada - Documento
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22/11/2023 12:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 30/10/2023 16:00. Refer. Evento 16
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10/11/2023 14:45
Protocolizada Petição
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29/10/2023 12:08
Juntada - Documento
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27/10/2023 17:09
Protocolizada Petição
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23/10/2023 10:51
Protocolizada Petição
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19/10/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/09/2023 10:19
Protocolizada Petição
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29/09/2023 10:09
Protocolizada Petição
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20/09/2023 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/09/2023 20:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 30/10/2023 16:00
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11/07/2023 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2023 14:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 15:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/06/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 17:56
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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19/06/2023 17:26
Conclusão para despacho
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19/06/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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04/05/2023 16:31
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/04/2023 15:03
Conclusão para despacho
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25/04/2023 14:59
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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