TJTO - 0007716-62.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007716-62.2025.8.27.2722/TO AUTOR: JESSICA DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB PA023375)AUTOR: KATIANNE TELES DE SOUSAADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB PA023375) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifico a ausência de assinatura no substabelecimento (evento 01 SUBS5|SUBS3), e ausência de comprovante de endreço em nome da parte KATIANNE TELES DE SOUSA; Intime-se a parte autora a emendar à inicial, com fulcro no art. 321 e art. 10 do CPC, para apresentar: 1.
Substabelecimento assinado pelo Outorgado ou Procuração ad judicial outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial (CPC, arts. 76, I, 313, I ); 2.
Comprovante de endereço atual(último 03 meses), válido e em titularidade da parte Katianne, caso não conste anexar juntamente declaração de residência assinada pelo titular; Prazo de 15 dias.
Pena de extinção( art. 76, I c/c art. 485, I e III do CPC).
Promovo a suspensão do feito até a regularização ou transcurso do prazo (CPC, art. 313, I do CPC).
Após o transcurso do prazo, volte-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
18/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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03/06/2025 12:58
Conclusão para decisão
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03/06/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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