TJTO - 0000250-81.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000250-81.2025.8.27.2733/TO AUTOR: PAULO VITOR SOUSA SILVAADVOGADO(A): CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT KULNISKI (OAB TO011797A)RÉU: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/AADVOGADO(A): LARISSA DALTRO SANTANA (OAB BA071893) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
A parte autora apresentou réplica extemporânea e pediu a parte requerida a prova testemunhal.
Os fatos alegados na petição inicial e contestados necessitam de maiores esclarecimentos para o adequado, justo e equânime julgamento do mérito.
Por entender relevante, defiro PARCIALMENTE o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela(s) parte(s), limitado a 03 (três) por fato, conforme art. 357, §6° do CPC1, e por conseguinte, designo audiência de instrução, para oitiva DA(S) SEGUINTE(S) TESTEMUNHA(S) que passo a especificar, conforme: Nome: Elson Ribeiro Braga CPF: *23.***.*38-53 E-mail: [email protected] Telefone: 6399962-8485 Nome: Adriano Azevedo Rocha Santos CPF: *20.***.*30-16 E-mail: [email protected] Telefone: 6399983-3452 INCLUA EM PAUTA de audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida, podendo ser realizada presencial ou por videoconferência, para tanto: a) FIXO o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem (salvo se já informado nos autos) seus respectivos números de telefone da com WhatsApp e email, bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). b) Se o requerimento de depoimento pessoal nesta decisão foi deferido, INTIMEM-SE pessoalmente as partes por mandado, por carta precatória ou AR, conforme o caso (devendo o cartório observar a forma mais célere), a fim de que participe da audiência, bem como forneça, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, o número de telefone com WhatsApp e e-mail, por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais, caso tais informações já não constem dos autos.
Não havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poderão ser intimadas através de se DÊ-SE CIÊNCIA de que a testemunha arrolada por advogado particular deverá ser contatada com a antecedência necessária pelo próprio advogado. us respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. c) DETERMINO a intimação das partes e testemunhas pela via judicial quanto às pessoas assistidas/arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e nas demais hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que aquelas deverão ser intimadas para, no próprio ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp e e-mail, a fim de possibilitar o contato minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE, ainda, que todos os participantes deverão ter à sua disposição internet com conexão suficiente e necessária para realização de videoconferência pela plataforma SIVAT, bastando acessar o link enviado pelo cartório por email ou WhatsApp e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala virtual.
EXPEÇA-SE o necessário.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Data e local certificados eletronicamente.
Pedro Afonso-TO, data no sistema. 1. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. -
18/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:06
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 15:36
Protocolizada Petição
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08/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 06:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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10/06/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:44
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:38
Protocolizada Petição
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28/03/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 14:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/02/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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12/02/2025 13:29
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 13:52
Conclusão para decisão
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11/02/2025 13:49
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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