TJTO - 0000479-83.2025.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000479-83.2025.8.27.2719/TOAUTOR: GERUSA NEVES SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇAPosto isso, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto.
Custas e despesas processuais não são devidas pela autora, porquanto amparada pela gratuidade judiciária deferida.
Honorários advocatícios não são devidos por nenhuma das partes, considerando as peculiaridades do caso e a ausência de ato formalizado por parte do requerido quando do ajuizamento.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Formoso do Araguaia/TO, data lançada pelo sistema. -
18/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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24/06/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 15:23
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2025
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20/06/2025 14:50
Protocolizada Petição
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19/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:50
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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23/04/2025 12:24
Conclusão para despacho
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23/04/2025 12:24
Processo Corretamente Autuado
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23/04/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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