TJTO - 0013975-52.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0013975-52.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILSON CESAR DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA (OAB TO03680A)ADVOGADO(A): ANANDA DALESSANDRO GOMES (OAB TO008910)ADVOGADO(A): JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO004945) DESPACHO/DECISÃO 1. No caso, embora a parte autora tenha pleiteado a gratuidade da justiça, não há elementos suficientes nos autos para evidenciarem a presença dos pressupostos legais para sua concessão, na medida em que não juntou qualquer documento que comprove a sua hipossuficiência. 2.
Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, antes de indeferir o pedido, determino a intimação da parte requerente para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos documentos que efetivamente comprovem a incapacidade de arcar com as custas do processo, tais como, duas últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras que possui conta, faturas de cartão de crédito, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Prazo: 15 dias. 3. Cumpridas as determinações, concluam-se os autos para análise do pedido de gratuidade da justiça. -
18/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 15:10
Conclusão para despacho
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12/05/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 14:21
Conclusão para despacho
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07/04/2025 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 10:19
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5688905, Subguia 89733 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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03/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5688904, Subguia 89732 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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02/04/2025 16:55
Conclusão para despacho
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02/04/2025 16:54
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 16:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Hipoteca - Para: Sustação/Alteração de Leilão
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01/04/2025 12:20
Protocolizada Petição
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01/04/2025 12:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5688905, Subguia 5491997
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01/04/2025 12:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5688904, Subguia 5491995
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01/04/2025 12:08
Protocolizada Petição
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01/04/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WILSON CESAR DA SILVA - Guia 5688905 - R$ 100,00
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01/04/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WILSON CESAR DA SILVA - Guia 5688904 - R$ 200,00
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01/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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