TJTO - 0001363-91.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Sobrepartilha Nº 0001363-91.2025.8.27.2726/TO REQUERENTE: POLYANA DOMINGUES DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): JOÃO PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO013393) DESPACHO/DECISÃO Visto os autos.
O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê que “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da le.” O § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que magistrado pode indeferir o pedido de justiça gratuita se verificar elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, desde que oportunize que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos antes de indeferir o pedido.
Portanto, a declaração de pobreza tem natureza iuris tantum, podendo ser afastada mediante documentos trazidos pelas partes nos quais se evidenciem a inexistência de hipossuficiência para a concessão do benefício, como no caso de fundo.
Nesse contexto, os documentos e fatos apresentados na petição inicial demonstram a existência de condições financeiras para o pagamento das despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
Ademais, verifica-se que o acordo de inventário acostado ao evento 1, ACORDO11, possui cláusula de eleição de foro, sendo estipulado o foro da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, bem como, conforme comprovante de endereço acostado ao evento 1, END10, a parte autora reside na cidade de Paraíso do Tocantins/TO.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, necessário esclarecimento quanto ao ajuizamento da presente demanda na Comarca de Miranorte/TO, devendo justificar, se for o caso, a escolha e a competência deste juízo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora, através do advogado constituído, para juntar documentos verossímeis que comprovem a sua hipossuficiência, como, por exemplo, extrato bancários e cópia as duas últimas declarações de imposto de renda, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, bem como apresentar manifestação quanto à cláusula de eleição de foro e a competência deste Juízo no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Miranorte - TO, data cientificada nos autos. -
18/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/07/2025 19:27
Conclusão para despacho
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09/07/2025 19:27
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - POLYANA DOMINGUES DA SILVA OLIVEIRA - Guia 5751379 - R$ 12.090,00
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09/07/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - POLYANA DOMINGUES DA SILVA OLIVEIRA - Guia 5751378 - R$ 7.080,40
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09/07/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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