TJTO - 0000096-44.2021.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000096-44.2021.8.27.2720/TO AUTOR: DORIMILSON SILVA DE AQUINOADVOGADO(A): ROSA EVANUZA BARBOSA ALVES DUARTE (OAB TO004995) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO LAUDO PERICIAL- PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS É cediço que o juiz é o destinatário final da prova, e o laudo pericial, embora seja uma prova de grande valor técnico, não vincula o seu convencimento.
O perito é um auxiliar do juízo, e seu trabalho técnico subsidia a decisão judicial, mas a formação do livre convencimento motivado cabe exclusivamente ao magistrado.
Nos termos do artigo 479 do CPC, "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito".
No presente caso, o laudo pericial é claro, objetivo, bem fundamentado e responde adequadamente aos pontos controvertidos para os quais a perícia foi determinada.
Não vislumbro vícios formais ou materiais que comprometam sua validade ou que justifiquem sua desconsideração.
As conclusões periciais guardam consonância com o restante do conjunto probatório existente nos autos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por considerar que o laudo pericial foi elaborado em conformidade com as normas legais e técnicas, inclusive, os esclarecimentos prestados no evento 123, e por entender que suas conclusões são aptas a auxiliar no julgamento do mérito, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 98 para produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Produção de Provas 1.
INTIMEM-SE as partes para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, se ainda possuem provas para produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. 1.1- Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO, isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados. 1.2- O pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434 do CPC, excetuado o disposto no artigo 435 do mesmo diploma legal. 2.
Quando a Fazenda Pública e/ou Defensoria Pública ocupar um dos polos, intimar com prazo em dobro. 3.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; 4.
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
18/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:39
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2025 16:16
Conclusão para decisão
-
08/05/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
29/04/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
10/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:34
Protocolizada Petição
-
08/04/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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20/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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13/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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11/02/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
29/12/2024 12:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
29/12/2024 09:54
Conclusão para decisão
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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19/11/2024 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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13/11/2024 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/11/2024
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07/11/2024 07:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109013262024
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05/11/2024 15:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109013262024
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04/11/2024 17:10
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
04/11/2024 16:18
Conclusão para despacho
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
14/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:32
Protocolizada Petição
-
14/10/2024 12:31
Protocolizada Petição
-
26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
05/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:36
Lavrada Certidão
-
04/06/2024 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/05/2024 07:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109005012024
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27/05/2024 18:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109005012024
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27/05/2024 13:00
Expedido Ofício
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27/05/2024 12:47
Lavrada Certidão
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27/05/2024 08:29
Protocolizada Petição
-
25/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
23/05/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:59
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2024 17:20
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 13:04
Conclusão para despacho
-
12/03/2024 13:03
Juntada - Certidão
-
27/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:58
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/08/2023 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/08/2023 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/08/2023 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
10/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:28
Decisão - Outras Decisões
-
10/04/2023 14:47
Conclusão para despacho
-
21/01/2023 19:10
Protocolizada Petição
-
24/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/11/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/10/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/10/2022 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
23/09/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 14:22
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2022 19:19
Protocolizada Petição
-
07/06/2022 10:37
Conclusão para despacho
-
03/03/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/02/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/01/2022 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
06/01/2022 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/12/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/11/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/09/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/09/2021 20:58
Protocolizada Petição
-
20/08/2021 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
19/07/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2021 18:17
Decisão - Nomeação - Perito
-
26/06/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2021 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 19:42
Protocolizada Petição
-
27/04/2021 15:00
Protocolizada Petição
-
08/04/2021 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/03/2021 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
-
16/03/2021 14:08
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2021 15:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
-
03/03/2021 15:13
Expedido Mandado
-
03/03/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 17:04
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
21/01/2021 16:36
Conclusão para despacho
-
21/01/2021 16:36
Processo Corretamente Autuado
-
21/01/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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