TJTO - 0020026-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0020026-79.2025.8.27.2729/TO RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Todas as partes devem ser intimadas acerca da decisão do evento 15, DECDESPA1.
Após, concluso para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
29/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:58
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 16:29
Conclusão para despacho
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25/07/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 05:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 05:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 05:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 05:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 05:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 04:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 04:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 04:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0020026-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LUIS DA SILVA SOUSAADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora (art. 98, CPC), salvo impugnação procedente.
A parte requerida compareceu espontaneamente e apresentou contestação e documentos no evento 12, CONT3.
Dispenso a audiência de conciliação, tendo em vista a probabilidade mínima de acordo, bem como ausência de proposta em contestação.
Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso dos autos, trata-se de prova eminentemente documental, de forma que todos os fatos alegados na inicial e contestação são comprovados por provas materiais, sendo plenamente possível o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355 do CPC.
Assim, após a apresentação da réplica, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 12, com fundamento no art. 355, I, do CPC.
Caso haja oposição, a mesma deverá ser pormenorizadamente fundamentada, demonstrando a efetividade de possível prova suscitada.
Caso contrário, os autos serão conclusos para julgamento, não havendo que se falar em nulidade.
Após, caso não haja oposição de recurso, autos conclusos para julgamento.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
25/06/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:36
Decisão - Outras Decisões
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23/06/2025 16:12
Conclusão para despacho
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18/06/2025 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 18:00
Protocolizada Petição
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28/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 00:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:09
Decisão - Outras Decisões
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22/05/2025 14:19
Conclusão para despacho
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22/05/2025 14:19
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIS DA SILVA SOUSA - Guia 5716058 - R$ 184,81
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22/05/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIS DA SILVA SOUSA - Guia 5716057 - R$ 327,21
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20/05/2025 10:27
Protocolizada Petição
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09/05/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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