TJTO - 0001334-52.2021.8.27.2703
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001334-52.2021.8.27.2703/TO RECORRENTE: TEREZA BEZERRA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES (OAB TO006282)ADVOGADO(A): TARCIANA MILLENY DE ANDRADE LEITE DA COSTA (OAB TO008502)ADVOGADO(A): HAMILTON SANTOS DE CASTRO (OAB TO009931)RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO Com esteio no inciso VI, do art. 11, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 07, de 04 de maio de 2017), promovo o julgamento monocraticamente.
Extrai-se dos autos que o CPF da parte autora encontra-se cancelado por óbito, sem qualquer indicação de espólio ou sucessores devidamente habilitados, o que inviabiliza a regular tramitação do feito.
Com efeito, infere-se do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, que dentre as hipóteses de extinção do feito, sem resolução de mérito, encontra-se o falecimento da parte autora, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Nesse contexto, o processo está eivado de vício não sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto em lei, isto porque já transcorreu o prazo legal alhures mencionado, sem, contudo, existir a regular substituição processual pelo espólio do de cujus.
Não havendo que se falar em intimação pessoal da parte, a teor do § 1º do dispositivo supramencionado.
Em face do exposto, JULGO O FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, V, da Lei nº 9.099/95, tornando prejudicado o julgamento do recurso interposto.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
18/07/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 17:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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18/07/2025 15:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/07/2025 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/03/2025 15:16
Conclusão para despacho
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25/03/2025 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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24/03/2025 14:53
Protocolizada Petição
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11/02/2025 17:01
Lavrada Certidão
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10/02/2025 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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31/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/12/2023 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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12/12/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/12/2023 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/12/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 17:00
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/09/2023 12:22
Conclusão para despacho
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11/09/2023 11:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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11/09/2023 09:07
Despacho - Mero expediente
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18/07/2023 16:49
Protocolizada Petição
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24/05/2023 11:35
Conclusão para decisão
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24/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2023 15:21
Protocolizada Petição
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08/05/2023 21:49
Protocolizada Petição
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03/05/2023 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOANA1ECIV
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03/05/2023 14:56
Realizado cálculo de custas
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03/05/2023 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/05/2023 11:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> COJUN
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02/05/2023 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2023 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2023 18:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/03/2023 14:38
Conclusão para julgamento
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12/07/2022 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/06/2022 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/06/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2022 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2022 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2022 17:10
Decisão - Outras Decisões
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30/05/2022 12:31
Conclusão para decisão
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26/05/2022 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 15:49
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2022 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEJUSC -> TOANA1ECIV
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09/03/2022 13:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 09/03/2022 13:00. Refer. Evento 6
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09/03/2022 12:47
Protocolizada Petição
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09/03/2022 12:47
Protocolizada Petição
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08/03/2022 13:48
Protocolizada Petição
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01/03/2022 07:38
Protocolizada Petição
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08/02/2022 15:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANAPROT -> TOANA1ECIV
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04/02/2022 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOANAPROT
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04/02/2022 14:58
Expedido Carta pelo Correio
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01/02/2022 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2022 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/01/2022 18:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 09/03/2022 13:00
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20/08/2021 14:56
Remessa para o CEJUSC - TOANA1ECIV -> TOANACEJUSC
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20/08/2021 12:57
Despacho - Mero expediente
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19/08/2021 16:30
Conclusão para decisão
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19/08/2021 16:30
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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